Apto ao plenário projeto que altera prestação de contas da Prefeitura

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 20/09/2022 16h20, última modificação 20/09/2022 17h01
Executivo precisaria encaminhar dados com antecedência para avaliação dos vereadores.
Apto ao plenário projeto que altera prestação de contas da Prefeitura

Comissão de Serviço Público admitiu tempo de antecedência para análise de prestação de contas do Município. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em reunião remota nesta terça-feira (20), a Comissão de Serviço Público analisou nove projetos de lei, sendo que seis deles receberam parecer pelo trâmite regimental. Entre elas está a proposição que estabelece uma antecedência mínima de cinco dias úteis para que as secretarias municipais, da Saúde e de Orçamento, encaminharem ao Legislativo suas prestações de contas (005.00071.2022).

O objetivo é que os vereadores tenham tempo hábil para avaliar os dados que serão tratados nas audiências públicas, realizadas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), sempre ao fim dos meses de fevereiro, maio e setembro. Ambas as pastas, Saúde e Finanças, são responsáveis pelos balanços do SUS municipal e das contas da cidade. Com o aval de Serviço Público, a matéria encontra-se apta para votação em plenário.

Também foi admitido, por Serviço Público, o projeto de lei que pretende incorporar as práticas integrativas e complementares em saúde ao Código de Saúde de Curitiba (lei municipal 9.000/1996). Entre essas práticas estão fitoterapia, homeopatia, acupuntura, massoterapia, podendo o usuário escolher a terapia preferida, desde que de acordo com a legislação estadual e federal (005.00202.2021, com substitutivo 031.00075.2021). 

Outras quatro matérias foram admitidas pela Comissão de Serviço Público. O conteúdo, pareceres e detalhes da tramitação podem ser conferidas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Mais três projetos de lei permanecem no colegiado devido a pedidos de vista.

Comissão de Educação
Na segunda-feira (19), em reunião remota, a Comissão de Educação, Cultura e Turismo analisou 88 proposições. Tratam-se de quatro projetos de lei e 84 indicações a honrarias concedidas pelo Legislativo. Foram acatados, por exemplo, o título de vulto emérito para Carlos Antônio Gusso (007.00003.2022) e a Manoel Antonio Teixeira Filho (007.00004.2022). 

Também foram admitidas 22 indicações ao Prêmio Mérito Esportivo; 18 para o Prêmio Consagração Pública Municipal; 16 para o Prêmio Cultura e Divulgação; 15 ao Prêmio Cidade de Curitiba; e 13 ao Prêmio Mulheres Empreendedoras. Agora, os nomes apontados irão compor os decretos legislativos que serão apreciados pelo plenário da Câmara Municipal. 

Restrições eleitorais
Em
respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).