Apto à votação detalhamento do abuso na lei de maus-tratos a animais
Com o parecer positivo aprovado hoje, nesta quarta-feira (11), na Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), já pode ser incluída na pauta de votações do plenário a iniciativa que elenca quais práticas devem ser enquadradas como crueldade contra animais dentro de Curitiba. O projeto de lei é da vereadora Katia Dittrich (Solidariedade), foi relatado por Fabiane Rosa (DC) e recebeu o voto favorável de Marcos Vieira (PDT) e Mauro Ignácio (PSB).
Na prática, o projeto (005.00111.2019) altera o artigo 2º da lei 13.908/2011, elencando uma série de condutas no rol do que é considerado maus-tratos. Entre elas, por exemplo, estão agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; abandonar animais; deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; não adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente; e manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria.
Atualmente, a lei municipal prevê multas de R$ 200 a R$ 200 mil para quem praticar maus-tratos aos animais. O novo rol proposto pelo projeto também inclui manter animais em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio ou em condições que propiciem a proliferação de microrganismos nocivos; manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal; e confinar, acorrentar, ou restringir a liberdade de locomoção, movimentação ou o descanso de animais, entre outras.
O texto inclui o artigo 4º-A na lei 13.908/2011, que diz que além dos maus-tratos, considera-se infração deixar ou permitir que o animal fique solto em vias públicas e logradouros do município, assim como acrescenta dois incisos ao artigo 7º [que trata das situações agravantes]: quando o abandono for praticado contra animal idoso ou doente e quando o agente que causar dano físico ao animal, ainda que de forma acidental, não o prestar assistência médico veterinária.
Meio ambiente
A pedido do vereador Marcos Vieira, a Comissão de Meio Ambiente começou o planejamento de uma audiência pública sobre a preservação ambiental no âmbito de Curitiba. Ele citou o ocorrido com as queimadas na Amazônia como exemplo de um tema que não foi abordado pelo colegiado da capital. Fabiane Rosa sugeriu que, passado o debate sobre o Novo Zoneamento, a comissão poderia tratar da “saúde única” - conceito que prega a união indissociável da saúde humana, animal e ambiental. A proposta teve a concordância da presidente do colegiado, Katia Dittrich.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba