Apta para votação multa a consumo de drogas em locais públicos

por Assessoria Comunicação publicado 05/06/2017 12h35, última modificação 18/10/2021 10h03

Em reunião nesta segunda-feira (5), a Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte da Câmara Municipal acatou o parecer favorável de Noemia Rocha (PMDB) ao projeto de lei que estabelece multa de R$ 100 a quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em praças, parques, imediações das instituições de ensino e também nos locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos, e demais logradouros públicos (005.00062.2017). A matéria, de autoria do vereador Tico Kuzma (Pros), já pode ser analisada pelo plenário da Câmara de Curitiba.

Segundo o texto, além da multa, a pessoa que for flagrada deverá comparecer a quatro reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas, cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ficará isento da multa o infrator que cumprir integralmente com essa medida e comprovar a falta ou carência de recursos materiais.

Também foi acatado pela Comissão de Saúde o parecer favorável de Oscalino do Povo (Pode) à tramitação do projeto de lei que proíbe o uso de narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, além da venda de cachimbo, essências e complementos para sua utilização aos menores de 18 anos. O projeto, de autoria do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública (005.00142.2017).

Segundo Osias Moraes (PRB), é importante atualizar a legislação municipal ao incluir o narguilé “já que o Estatuto da Criança e do Adolescente trata de outras drogas”. “O narguilé pode ser a porta de entrada para outras drogas”, acrescentou Maria Leticia Fagundes (PV). Segundo a matéria em trâmite, o descumprimento da norma poderá implicará, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito, em apreensão e guarda do aparelho de narguilé pelas autoridades competentes, sendo que a devolução ficará sujeita ao pagamento integral de multa no valor de 25% do salário mínimo. Uma eventual terceira infração resultará em multa de 50% e, por fim, multa de cinco salários mínimos e cassação de alvará de funcionamento.

Segue trâmite regimental ainda a proposição de Mauro Ignácio (PSB) que altera a norma do comércio ambulante (lei municipal 6.407/1983) e permite aos vendedores de cachorro-quente e de lanche na chapa a utilizar trailers para comercializar seus produtos (005.00115.2017). Foram acatadas também as declarações de utilidade pública para o Instituto Nacional de Tecnologia Social Inates (014.000008.2017), por proposição de Bruno Pessuti (PSD) e à Associação Brasileira de Apoio à Pessoa Idosa – Abraapi (014.00022.2017), por Professora Josete (PT).

São integrantes da Comissão de Saúde Maria Leticia Fagundes, presidente, Osias Moraes, vice, Mestre Pop (PSC), Noemia Rocha e Oscalino do Povo.