Apta ao plenário inclusão de impacto da Reforma Previdenciária na LDO 2022
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização admitiu alteração na LOA 2022, projeto que agora pode ser votado em plenário. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização acatou, em reunião nesta quarta-feira (20), proposta do Executivo que pretende alterar um item dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Com o aval do colegiado, e relatoria de Serginho do Posto (União), o projeto foi submetido a três sessões plenárias consecutivas para recebimento de emendas, antes de retornar à Economia e receber parecer terminativo. Esse trâmite diferenciado acontece porque a proposição se trata de uma peça orçamentária (013.00001.2022). Agora a matéria já pode ser apreciada em plenário.
Na justificativa do projeto, assinado pelo chefe do Executivo, a Prefeitura de Curitiba informa que o novo plano foi formalizado no decreto 2.121/2021 e que a mudança é possível em razão da aprovação, pela CMC, no final do ano passado, da Reforma Previdenciária Municipal. O texto chancelado pelos vereadores em geral ratificou as novas regras elaboradas pela gestão, com regras de transição para os funcionários da ativa, à exceção das 14 emendas aprovadas (com destaque para a ampliação dos inativos isentos da contribuição de 14%).
A nova avaliação atuarial é um documento com 51 páginas (consulte aqui). Na análise do Executivo, os efeitos das mudanças aprovadas reduziram o deficit atuarial para R$ 11,305 bilhões, ante um pagamento previsto de R$ 14,250 bilhões pela prefeitura no plano de equacionamento vigente (decreto 1.279/2020), levando a uma situação corrigida de superavit de R$ 2,945 bilhões.
Logística reversa
Também foi admitido pelo colegiado o projeto que pretende tornar mais eficaz e integrada a política de meio ambiente, por meio da atualização da Lei da Logística Reversa de Medicamentos. De autoria do vereador Nori Seto (PP), a proposta altera a legislação para que a cidade tenha um número mínimo de pontos de coleta de remédios vencidos ou não utilizados (005.00246.2021).
A proposta de lei altera o artigo 2º lei municipal 13.978/2012, que estabelece que “cabe às indústrias, fabricantes, manipuladoras, importadoras e distribuidoras que atuem no Município de Curitiba disponibilizar os recipientes de coleta aos pontos de venda, sendo aquelas corresponsáveis pela cadeia da logística reversa”. Para tanto, inclui o artigo 2º-A, com a regra de que os pontos de venda de medicamentos de Curitiba deverão manter locais de coleta e armazenamento na proporção mínima de um ponto para cada 10 mil habitantes.
Demais projetos
De toda a pauta, com 10 itens, 3 seguem trâmite regimental, 4 permanecem no colegiado, devido a pedido de vista, 2 foram encaminhados ao Executivo, para mais informações, e 1 foi devolvido ao autor para adequações no texto. Integram o colegiado os vereadores Serginho do Posto (União), presidente, Indiara Barbosa (Novo), vice, Flávia Francischini (União), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Osias Moraes (Republicanos), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin (PDT).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba