Apta ao plenário ampliação dos postos de coleta de remédios vencidos
Plenário da Câmara de Curitiba já pode analisar três projetos de lei admitidos em reunião nesta quarta-feira, pela Comissão de Meio Ambiente. (Foto: Arquivo/CMC)
Após análise pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos, em reunião remota nesta quarta-feira (17), três projetos de lei encontram-se aptos para avaliação do plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em primeiro turno. Um deles refere-se à ampliação do número de pontos de coleta para medicamentos vencidos ou não utilizados (005.00246.2021). De acordo com a proposição, deverá haver um número mínimo de pontos de recebimentos desses produtos.
Para isso, o texto do projeto pretende atualizar a Lei da Logística Reversa de Medicamentos de Curitiba (13.979/2012), alterando o artigo 2º da norma, o qual estabelece que cabe aos fabricantes de produtos fármacos a coleta desses materiais sem uso. Segundo o projeto de lei, os estabelecimentos de venda de remédios, como farmácias e drogarias, deverão manter pontos de coleta e armazenamento na proporção mínima de um para cada 10 mil habitantes.
Amigo dos Animais
Também foi acatada por Meio Ambiente a iniciativa para criação do Programa Curitibinha Amigo dos Animais (005.00329.2021). A proposta reuniria, em uma campanha voltada aos jovens da cidade, diversos aspectos relacionados ao bem-estar animal, como a adoção responsável, o combate aos maus-tratos, o controle reprodutivo, a prevenção de zoonoses e a redução de acidentes.
As ações de conscientização seriam levadas às escolas públicas da rede municipal e às particulares que demonstrarem interesse em participar no programa, sendo que, no desempenho das atividades, contariam com a colaboração de faculdades de Medicina Veterinária, sejam de instituições públicas ou privadas, e também com organizações da sociedade civil.
IPTU Verde
Recebeu ainda o aval de Meio Ambiente, também podendo ir à votação em plenário, a proposta para regulamentação do IPTU Verde em Curitiba, que concede descontos de 10% a 20% no tributo para quem adotar medidas de eficiência energética e de sustentabilidade nas edificações (002.00011.2021). A iniciativa tem como exemplo a legislação adotada em Salvador (BA), além de criar parâmetros para a concessão, a fiscalização e a cassação do benefício.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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