Aprovado requerimento sobre Conselho dos Direitos da Mulher

por Assessoria Comunicação publicado 06/12/2012 13h20, última modificação 10/09/2021 07h49

Foi aprovado nesta semana, na Câmara de Curitiba, requerimento de sugestão ao Executivo para que seja feita a adequação da denominação do atual Conselho Municipal da Condição Feminina de Curitiba para Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em conformidade e cumprimento ao artigo 197 da Lei Orgânica do Município. Em pronunciamento na tribuna da Casa, durante a sessão plenária desta quarta-feira (5), a vereadora Maria Goretti (PSDB), autora da iniciativa, afirmou que é preciso adequar-se à legislação municipal e garantir todos os direitos com relação à saúde, moradia, lazer, cultura, profissionalização, remuneração igualitária, entre outros, a todas as mulheres.
Reeducação de agressores
Na última semana, recebeu parecer favorável na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa o projeto de lei que prevê o encaminhamento de autores de violência doméstica e familiar aos programas de reeducação e recuperação, também de autoria de Maria Goretti. “É um projeto que permite que o agressor seja inserido novamente ao núcleo familiar e na comunidade, preservando o direito constitucional de proteção à família”, justifica a parlamentar. Para ela, essa proposta é mais um avanço no cumprimento do que dispõe a Lei Maria da Penha, que prevê no artigo 35, inciso V, a criação de centros de educação e reabilitação para os agressores nos municípios.
Pelo texto, o agressor será encaminhado para recuperação por vontade própria, por determinação judicial ou por encaminhamento da Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher. Entre os conteúdos que poderão ser abordados nesse programa estão relação de gêneros, direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, noção de terapia de família e de casal, terapias corporais, noções de psicopatologia e noções sobre a Lei Maria da Penha. “O acompanhamento multidisciplinar terá duração mínima de 16 horas”.
A execução estaria vinculada à Fundação de Ação Social (FAS), sem excluir a participação de outras secretarias cuja atuação tenha relação com o objeto da lei. O poder público incentivará a participação de entidades de ensino, organizações não governamentais, instituições de pesquisa e outras na elaboração de políticas e no atendimento a autores de violência doméstica e familiar.