Aprovado relatório que indica cassação de Katia Dittrich

por Assessoria Comunicação publicado 08/12/2017 18h05, última modificação 25/10/2021 07h16
A Comissão Processante decidiu pela procedência da denúncia contra a vereadora Katia Dittrich, que poderá ter o seu mandato cassado pelo plenário da Câmara de Curitiba. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (8), não foi unânime. O voto do relator, vereador Osias Moraes (PRB), foi de que a parlamentar, acusada de exigir a devolução de parte dos salários de ex-servidores lotados em seu gabinete, fosse suspensa por 90 dias. No entanto, venceu o voto em separado do presidente do colegiado, Cristiano Santos (PV), acompanhado de Toninho da Farmácia (PDT). Eles entenderam que houve quebra de decoro parlamentar e que, por isso, caberá ao plenário decidir se o mandato de Katia deve ou não ser cassado.

Na opinião de Osias Moraes, as “supostas provas” apresentadas durante as investigações foram “insuficientes” e que “por si só não se sustentam a levar à perda de mandato, não havendo elementos materiais concretos”. No seu parecer, ele usou diversos trechos da defesa da parlamentar, para a qual a acusação não “passa de factoide” para ser “vendido” à imprensa, na intenção de “mobilizar a opinião política e pública a se voltar contra Katia Dittrich”, segundo os advogados, citados por Moraes.

O relator usou como base, para indicar como pena a interrupção de mandato, o exemplo do caso do ex-vereador Professor Galdino, que foi suspenso no final do ano passado, quando foi acusado de assédio sexual contra a ex-vereadora Carla Pimentel. No entanto, conforme o Regimento Interno da Câmara, essa pena é uma prerrogativa do Conselho de Ética.

O parecer de Cristiano Santos pondera que, embora houvesse inconsistência em algumas provas e depoimentos dos denunciantes, a defesa da vereadora também não apresentou formas de como a parlamentar tenha reembolsado os empréstimos que teriam sido feitos pelos assessores de seu gabinete. “Ela não explicou porque abordava os servidores para solicitar empréstimos, já que tinha as mesmas linhas de créditos que os servidores”, disse.

No texto, ele também argumenta que Katia Dittrich desqualifica a competência dos ex-assessores, mas que não demonstrou argumentos que comprovassem a falta de qualificação dos seus funcionários. “A superioridade hierárquica da vereadora evidencia a coação dela sobre os servidores, tornando a prática imoral”, reforça.

Confira o áudio na íntegra da reunião da Comissão Processante

O parecer acatado será apreciado em sessão especial, na qual “serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral”. Para a cassação do mandato, são necessários votos de pelo menos dois terços dos membros do Legislativo – 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.