Aprovado reajuste aos conselheiros tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 28/03/2012 19h30, última modificação 16/08/2021 12h58
Foi aprovada em segundo turno nesta terça-feira (27), na Câmara de Curitiba, mensagem do prefeito que prevê reajuste salarial aos conselheiros tutelares. O documento prevê uma remuneração de R$ 3.431,91 pela atuação da categoria em defesa dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, composto por cinco integrantes e criado por lei municipal. Suas atribuições legais são estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O vereador Pedro Paulo (PT), que acompanha ações em defesa dos direitos da criança e adolescência e discutiu a proposta na tribuna da Casa, lembrou que os conselheiros tutelares são escolhidos pela própria comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. São eleitos para um mandato de três anos e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem. A Fundação de Ação Social (FAS) realiza o assessoramento técnico e disponibiliza infraestrutura para o funcionamento dos Conselhos Tutelares.
Na tribuna, Pedro Paulo explicou que, além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar requer serviços públicos e está atento à realidade de sua comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos de meninos e meninas. Por exemplo, quando faltam vagas na rede pública municipal de ensino, o conselheiro tutelar pode intervir junto à Secretaria Municipal de Educação, para que sejam tomadas as providências necessárias para a inserção das crianças que estão fora da sala de aula.
Na opinião do parlamentar, é fundamental que a sociedade conheça o funcionamento dos Conselhos Tutelares e “saiba que são órgãos que estão à disposição da população para serem acionados sempre que alguma violação de direitos for cometida, como, por exemplo, alguma agressão física ou moral, abuso ou exploração sexual, trabalho infantil, criança fora da escola e creche por falta de vagas ou sem ter acesso à rede básica de saúde”.