Aprovado projeto que regulamenta serviço de informação
A Câmara de Curitiba aprovou, na sessão desta segunda-feira (3), o projeto de resolução que regulamenta o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Casa, em funcionamento desde 16 de maio deste ano, em conformidade com a lei federal 12.527, a Lei de Acesso à Informação. De autoria da Comissão Executiva, a matéria foi acatada por decisão unânime, em primeira discussão. A iniciativa visa garantir o caráter permanente do serviço, que possibilita a qualquer pessoa a solicitação de dados sobre o Legislativo da cidade. Quando disponível, a informação é ofertada na hora. Caso contrário, é indicada data para a resposta, dentro do prazo máximo de 20 dias, prorrogável por mais 10.
Foram aprovadas quatro emendas ao texto original, que, conforme defesa em plenário, aprimoram e tornam o regulamento mais abrangente e adequado à legislação federal. Alguns procedimentos foram acrescentados, para o caso de a informação ser negada, com base nas restrições impostas por lei, como nos casos de informações pessoais ou sigilosas. Nestas situações, a negativa tem que ser fundamentada e o interessado deve ter acesso ao inteiro teor da decisão. Outra alteração acatada é a que impede a exigência de apresentação de motivo para a solicitação de informações de interesse público.
Os dados podem ser solicitados na Câmara, logo na entrada no Anexo I, ou pela página inicial do sítio da instituição (www.cmc.pr.gov.br), bastando clicar no link SIC – acesso à informação. A Lei de Acesso à Informação contempla os órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), da administração direta e da indireta.
Debate
Diversos vereadores utilizaram a tribuna para discutir a matéria e apoiar a iniciativa. Houve consenso entre os parlamentares de que há um esforço conjunto para tornar a instituição o mais transparente possível. Ações como o Portal da Transparência, que divulga dados relativos a cargos, orçamento e salários da Casa, a nova Lei Orgânica do Município, promulgada em dezembro de 2011 e que instituiu mecanismos de controle interno do Legislativo, os trabalhos para a revisão do Regimento Interno, em fase final de elaboração, além do projeto de lei em análise pelas comissões que cria a Ouvidoria do Município foram classificadas como históricas, de respeito ao cidadão e de consolidação da democracia.
Foram aprovadas quatro emendas ao texto original, que, conforme defesa em plenário, aprimoram e tornam o regulamento mais abrangente e adequado à legislação federal. Alguns procedimentos foram acrescentados, para o caso de a informação ser negada, com base nas restrições impostas por lei, como nos casos de informações pessoais ou sigilosas. Nestas situações, a negativa tem que ser fundamentada e o interessado deve ter acesso ao inteiro teor da decisão. Outra alteração acatada é a que impede a exigência de apresentação de motivo para a solicitação de informações de interesse público.
Os dados podem ser solicitados na Câmara, logo na entrada no Anexo I, ou pela página inicial do sítio da instituição (www.cmc.pr.gov.br), bastando clicar no link SIC – acesso à informação. A Lei de Acesso à Informação contempla os órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), da administração direta e da indireta.
Debate
Diversos vereadores utilizaram a tribuna para discutir a matéria e apoiar a iniciativa. Houve consenso entre os parlamentares de que há um esforço conjunto para tornar a instituição o mais transparente possível. Ações como o Portal da Transparência, que divulga dados relativos a cargos, orçamento e salários da Casa, a nova Lei Orgânica do Município, promulgada em dezembro de 2011 e que instituiu mecanismos de controle interno do Legislativo, os trabalhos para a revisão do Regimento Interno, em fase final de elaboração, além do projeto de lei em análise pelas comissões que cria a Ouvidoria do Município foram classificadas como históricas, de respeito ao cidadão e de consolidação da democracia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba