Aprovado projeto que regula apresentação de artistas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 24/06/2015 15h10, última modificação 01/10/2021 07h54

Nesta quarta-feira (24), o plenário da Câmara Municipal aprovou a regulamentação da apresentação de artistas de rua em Curitiba. Na votação em primeiro turno, 31 vereadores foram favoráveis ao substitutivo geral de Mestre Pop (PSC), que sobrepôs   o projeto de lei original (005.00304.2013) – que inicialmente autorizava apenas o uso dos espaços públicos sem prévia autorização da prefeitura.

O texto acatado (031.00029.2015) foi o terceiro substitutivo geral à matéria desde que começou a tramitar no Legislativo (em agosto de 2013). Segundo o autor, a nova mudança na proposta foi necessária depois que ele ouviu sugestões dos artistas. “A reunião com os artistas de rua foi ontem, durante a sessão. O último substitutivo que tinha apresentado ao projeto de lei seria votado ontem, mas pedi o adiamento para poder adequar o texto às sugestões”, explicou Mestre Pop.

A regulamentação autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, com base em três requisitos: o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal; e obedecer à “Lei do Sossego” (lei municipal 10.625/2002). As atividades também só poderão ser realizadas entre 8 horas e 22 horas.

“Quando eu me mudei para Curitiba na década de 1990, trabalhei como artista de rua na rua XV [de Novembro], praça Rui Barbosa e outras praças. E como artista de rua foi hostilizado muitas vezes e sempre fui discriminado, por ser negro, por praticar capoeira”, disse Mestre Pop, ao lembrar que sua proposta visa dar dignidade ao trabalho destes profissionais.

A defesa do autor recebeu apoio de vereadores como Valdemir Soares (PRB). Para ele, a classe dos artistas de rua fortalece a cultura da cidade. “Ela traz uma imagem muito boa para a Rua das Flores, a XV de Novembro. A origem de Mestre Pop é esta. Parabéns por ter sido o exemplo nesta classe, por ser a referência através de um trabalho honesto e dedicado.”

“[Este projeto] não é uma interpretação da demanda de uma pessoa, um segmento. O Pop viveu isto na plenitude. Por isto, fico muito feliz [por esta regulamentação] ter partido do vereador. Nem todas as classes ou segmentos têm representantes diretos no Legislativo. Seguramente o prefeito sancionará a lei”, declarou o líder do governo na Câmara, Paulo Salamuni (PV).

Tico Kuzma (PROS) – que protocolou projeto semelhante (005.00317.2013), anexado à proposta de Mestre Pop – também destacou o empenho do colega. “Cumprimento o vereador. Apresentei o projeto dois dias depois dele, mas não sabia desta proposta. O substitutivo é um grande avanço. A Fundação Cultural [de Curitiba] apoia a aprovação desta lei, sobretudo porque protege o artista de rua, para que não seja tratado como um vendedor ambulante.”

Venda de produtos

O substitutivo geral também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico. “O artista de rua do dia a dia depende do calçadão, do tempo. Neste trabalho gratuito que ele faz, ele não quer só passar o chapéu e pedir uns trocados, ele também quer vender seu produto”, defendeu Mestre Pop.

Para Julieta Reis (DEM), quando sancionada, a lei tem todas as condições de “funcionar na prática”. “O texto é abrangente, pois autoriza apenas a venda de produtos feitos pelos artistas, evitando a comercialização de produtos ilegais. O artista será diferenciado do vendedor de cigarro. Curitiba se tornará uma cidade civilizada, onde os artistas poderão se apresentar, ser respeitados e receber por seu trabalho.”

Também apoiaram a iniciativa os vereadores Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Jorge Bernardi (PDT), Pedro Paulo (PT) e Zé Maria (SD). 

Subemenda

Uma subemenda aditiva de iniciativa de Professor Galdino (PSDB) foi aprovada pelo plenário com 17 votos favoráveis e 14 contrários. A proposição (036.00012.2015) acrescenta uma quarta condição para que o artista de rua possa se apresentar em locais públicos: ele não poderá utilizar equipamentos sonoros com potência superior a 50 watts.

“A emenda tem o objetivo de legalizar o uso de uma pequena caixa de som, com o limite de até 65 decibéis, que estão dentro da lei [do Sossego]”, disse Galdino. “Diferente de uma medição por decibéis, a aferição de potência pode ser realizada de acordo com o próprio aparelho. A realização de "pocket shows" nas ruas é comum em países da Europa e Estados Unidos. Queremos que isso se torne realidade em Curitiba”, completou.

Paulo Salamuni, no entanto, defendeu a derrubada da proposição. “A lei é para todos: artistas de rua, volume de som, veículos nas ruas. Não cabe uma regulamentação diferenciada. Como a lei já existe, a emenda do vereador poderá ser vetada”, orientou o líder do prefeito na Câmara. Além dele, também foram contrários à subemenda: Serginho do Posto (PSDB), Pier Petruzziello (PTB), Pedro Paulo (PT), Paulo Rink (PPS), Mauro Ignacio (PSB), Helio Wirbiski (PPS), Geovane Fernandes (PTB), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Dona Lourdes (PSB), Cristiano Santos (PV), Colpani (PSB), Beto Moraes (PSDB) e Aladim Luciano (PV).

Tramitação
Com a aprovação da matéria, o projeto de lei retorna à pauta da próxima segunda-feira (29) em segundo turno. Se novamente acatado, seguirá para a sanção ou veto do prefeito e, sendo sancionada, a lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

“Quando você passa e vê a mulher vestida de Emília e distribuindo bexigas, isto cativa. Todos os artistas de rua precisam ser respeitados e valorizados. A cidade, do ponto de vista cultural, precisa ser acolhedora àquele que está nas ruas todos os dias, ou àquele que passa pela cidade por cinco dias”, finalizou Mestre Pop.