Aprovado projeto que proíbe placas e banners em postes

por Assessoria Comunicação publicado 10/02/2015 13h10, última modificação 29/09/2021 07h05
Com 29 votos favoráveis, o plenário foi unânime na aprovação do projeto de lei que proíbe a fixação de placas, cartazes e banners em logradouros públicos da capital, como postes. A matéria (005.00299.2013) é de iniciativa de Tico Kuzma (PROS) e altera a lei municipal 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre. A votação, em primeiro turno, aconteceu nesta terça-feira (10).
 
O texto revoga o artigo 5º da norma, que autoriza “o uso de estandarte em eventos especiais, devidamente regulamentados por decreto”. Segundo o autor, a ideia partiu de uma resposta da Prefeitura de Curitiba ao requerimento 062.00155.2013, de sua autoria, sobre a proibição da fixação de publicidade em postes, árvores e pontos de ônibus – artigo 99 do Código de Posturas do Município.

“Fizemos um pedido de informação e a resposta foi que este tipo de propaganda é autorizada com base nesta lei de 1994. Por isso, o projeto retira da norma vigente esta brecha, que autoriza estas feiras e organizadores de eventos a fazerem parcerias com a prefeitura, para colocar o brasão da cidade nas placas, nos banners”, explicou.

No ofício 265/2013-EM/GTL, o Executivo informou que a autorização é referente ao anúncio de eventos de caráter cultural ou institucional em postes de iluminação situados em logradouros públicos, de maneira a não obstruir placas de sinalização e sinais de trânsito. Mas, na opinião de Tico Kuzma, a liberação deste tipo de publicidade prejudica o comércio local.

“Muitos comerciantes se sentem prejudicados pela divulgação autorizada de feiras e eventos, quando os próprios estabelecimentos comerciais são proibidos de usar logradouros públicos como espaço de propaganda. A concorrência é desleal. Estas feiras devem usar os mesmos meios de divulgação que o comércio utiliza: a televisão, os jornais, o rádio”, disse.

Por fim, Tico Kuzma ressaltou que a proposta dá respaldo legal ao decreto municipal 402/2014, publicado em maio do ano passado – o artigo 12º veda a publicidade em calçadas, refúgios, canteiros, árvores, postes, mobiliário urbano ou monumentos.

Apoio do plenário
A proposta foi elogiada por diversos vereadores. Pier Petruzziello (PTB), por exemplo, concordou com a ideia da concorrência desproporcional. “As grandes empresas, as grandes feiras, têm condição de colocar banners pela cidade. Um comerciante do Boqueirão, do Cajuru, não tem capital para isso”.

Segundo Serginho do Posto (PSDB), o projeto de lei é importante na medida em que foca no problema e ao mesmo tempo aponta para a necessidade da revisão de diversas leis em vigor – como o próprio Código de Posturas. “A Secretaria de Urbanismo emite muitos decretos, quando a Câmara poderia propor e modernizar essas leis, que estão ultrapassadas”, refletiu.

Para Zé Maria (SD), a publicidade em postes também é sinônimo de poluição visual. “A maioria destes eventos são particulares, comerciais, e não visam o interesse da cidade, apenas o lucro. Tem que haver regulamentação para a publicidade de qualquer produto na cidade. Hoje, a tecnologia possibilita várias formas de publicização de eventos”, complementou Valdemir Soares (PRB).

Também favorável à matéria, Julieta Reis (DEM), apenas manifestou preocupação quanto ao tipo de proibição: “O projeto visa restringir a colocação de qualquer propaganda em logradouros públicos. Concordo que não podemos autorizar a propaganda comercial, corporativa. Mas é preciso autorizar a publicidade daqueles eventos autorizados pela prefeitura, que pagarão taxas”.

O debate ainda contou com as manifestações de Paulo Salamuni (PV), Chico do Uberaba (PMN) e Colpani (PSB). Com a aprovação em primeiro turno, a matéria retorna à pauta da sessão desta quarta-feira (11) em segunda votação. Se acatada, segue para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet.