Aprovado projeto que proíbe cigarro e fumódromos

por Assessoria Comunicação publicado 04/08/2009 17h25, última modificação 25/06/2021 07h16
A exemplo de outras cidades do Brasil, como São Paulo, e de outros países, Curitiba também adere à lei contra o fumo. A proposta, do vereador Tico Kuzma (PSB), foi aprovada por unanimidade na tarde desta terça-feira (4), na Câmara Municipal. Nesta quarta (5), haverá a votação do segundo turno. Na sequência, o projeto segue para o Executivo e, se sancionado pelo prefeito Beto Richa, será vedado o consumo de cigarros ou qualquer produto fumígeno em recintos de uso coletivo público ou privado onde existir trânsito ou permanência de pessoas. A discussão foi a mais importante desta tarde, sendo a permanência dos fumódromos a maior discordância entre os parlamentares. Alguns vereadores defendem locais reservados aos fumantes, em respeito à escolha de cada um. Porém, a maioria entende que a matéria trata de saúde pública, destacando problemas sérios causados aos fumantes passivos.
As consequências decorrentes da aprovação da medida, principalmente aos donos de bares e restaurantes, também foram levadas em conta pelos vereadores, assim como no caso de não ser adotada nenhuma alternativa. No entanto, foi unânime o comprometimento dos parlamentares em criar mecanismos e políticas públicas capazes de proteger a saúde da população. “O projeto não restringe o direito de cada um. Garante, sim, a saúde pública coletiva”, esclarece Kuzma.
O líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), apresentou dados da Organização Mundial da Saúde, mostrando que hoje há no mundo cerca de 1,1 bilhão de fumantes, sendo o cigarro um dos produtos mais vendidos e o responsável pela morte de 4 milhões de pessoas por ano. Somente no Brasil, morrem, segundo o parlamentar, mais de 200 mil pessoas vítimas do consumo do fumo. “O cigarro mata muito mais que a gripe suína”, alertou Mario Celso.
Conforme o documento, ficará proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em todos os recintos de uso coletivo como instituições de ensino e saúde, hotéis, pensões e similares, restaurantes, lanchonetes e similares, bares e cafés, casas de música e de espetáculos, boates, danceterias, museus, teatros, salas de projeção, bibliotecas, cinemas, salas de exposição e locais onde se realizam espetáculos circenses, mercados, supermercados e demais espaços fechados na venda de alimentos, ginásios esportivos, clubes e academias, ambientes de trabalho, shoppings e áreas comuns de edifícios e condomínios (residenciais e comerciais), elevadores e postos de gasolina.
Sanções
Os proprietários e responsáveis pelos recintos deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição e a obrigatoriedade, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local. Por ação ou omissão permitirem o fumo, os responsáveis pelo espaço ficarão sujeitos aos procedimentos administrativos e sanções previstas no Código de Saúde de Curitiba. Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de fiscalização determinado pelo município fato que tenha presenciado em desacordo com as determinações contidas na proposta. Desta forma, só será permitido fumar em locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual, nas ruas, espaços ao ar livre, nas residências e tabacarias.