Aprovado projeto que prevê horário para entrega domiciliar

por Assessoria Comunicação publicado 09/05/2012 19h25, última modificação 02/09/2021 08h02
Projeto de lei que prevê agendamento de entrega domiciliar em Curitiba foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (9), em redação final. Após os dois turnos de votação, o projeto, de autoria do segundo-secretário da Casa, vereador Caíque Ferrante (PRP), estipula a fixação de agendamento de data e turno da entrega domiciliar de fornecedores de produtos ou serviços aos seus consumidores.
A expectativa é de que, no ato da aquisição do produto ou serviço, seja feito o agendamento em turnos, conforme a necessidade do consumidor, que poderá ser em três opções. No turno da manhã, das 7h às 12h; da tarde, das 12h às 18h, e da noite, das 18h às 22h. As partes poderão agendar a entrega do produto ou serviço em horário diverso, desde que não fira convenções ou regimentos internos de condomínios, conforme o texto da matéria.
Nos casos de infração à nova legislação, serão impostas penalidades de multa que pode chegar a R$ 250,00, cujos valores serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. As penalidades previstas nesta lei aplicadas ao infrator serão efetivadas por meio de comprovação fundamentada do interessado, dirigida aos órgãos públicos de defesa dos direitos do consumidor.
Direitos
Em defesa na tribuna, o parlamentar argumentou sobre a dificuldade “do ajuste de horários de compromissos profissionais com os pessoais, que, muitas vezes, ficam impossibilitados pelo cotidiano da vida moderna”. Leva-se em conta, ainda, que o recebimento das compras fica condicionado à permanência de uma pessoa apta a receber esta encomenda. “Trânsito, horários de trabalho, normas de condomínios e o processo de terceirização escolhido por grande parte de lojistas” também são questões que dificultam o nível de qualidade entre o fornecedor e o consumidor. Caíque Ferrante afirmou que “o projeto visa garantir o direito do consumidor e também disciplinar o cumprimento dos compromissos entre as diversas empresas responsáveis por produtos e serviços”.
Avaliação
A iniciativa do segundo-secretário foi cercada de polêmica entre as bancadas partidárias. Parte dos vereadores seguiu entendimento da bancada de apoio em derrubar a redação final, considerando, conforme o líder interino do prefeito na Casa, Serginho do Posto (PSDB), “falta de regras mais claras para possibilitar a regulamentação”. Entretanto, 18 dos vereadores optaram pelo mérito e constitucionalidade da matéria, assegurando que o consumidor tenha um adendo ao Código do Consumidor para defesa de seus direitos, especialmente quando dos casos de entregas de produtos ou serviços. Somaram com o autor do projeto os vereadores Pedro Paulo (PT), Juliano Borghetti (PP), Zé Maria (PP), Paulo Frote (PSDB) e o primeiro-secretário, Celso Torquato (PSD).
“Tem que prevalecer, na avaliação do mérito do projeto, o atendimento aos interesses primordiais do cidadão”, destacou Paulo Frote, na tribuna, seguido por outra avaliação do vereador Zé Maria. Ele lembrou que agora, com a utilização dos serviços terceirizados, “é cada vez mais imperiosa uma regulamentação que permita assegurar ao consumidor a satisfação final sobre o bem adquirido”.
O fato de emendas terem garantido o estabelecimento de agendamento da entrega domiciliar em turno pesou bastante para a aprovação. Os parlamentares que votaram a favor concluíram que os prazos dos turnos dará elasticidade de cumprimento às duas partes envolvidas, ou seja, para as empresas ou fornecedores, e para o consumidor.