Aprovado projeto que prevê agendamento de entrega domiciliar

por Assessoria Comunicação publicado 07/02/2012 19h00, última modificação 16/08/2021 10h07
Prazo de entrega, instalação e montagem de produtos adquiridos em Curitiba pode deixar de ser uma “dor de cabeça para os consumidores”. Foi aprovado em primeiro turno, na tarde desta terça-feira (7), projeto de lei do vereador Caíque Ferrante (PRP) que regulamenta a entrega domiciliar de produtos e serviços, com a fixação de datas e horários por meio de agendamento prévio.
O objetivo é acabar com a ocorrência de entregas aleatórias, os frequentes casos de transtornos e reclamações por parte de consumidores, que ficam à espera do recebimento dos produtos ou serviços sem previsão de horário. “Pretendemos garantir o direito do cidadão e consumidor em ter o produto comprado entregue no local e horário acordado no momento da compra”, justificou Ferrante, durante a discussão da matéria. Há situações, inclusive, em que os serviços são terceirizados, não sendo respeitada a previsão de entrega.
O texto do projeto prevê três turnos de entrega, entre 7h e 12h, pela manhã; 12h e 18h, à tarde e, à noite, entre 18h e 22h. Nos casos de condomínios, deverão ser observados critérios das convenções ou regimentos internos. Se houver descumprimento ao estabelecido no projeto de lei, o infrator será penalizado com multas, em valores atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo.
Durante o debate da matéria, diversos vereadores endossaram a iniciativa, cumprimentando o autor, em razão da necessidade de se disciplinar fornecedores e prestadores de serviço e assegurar os direitos do consumidor. Na visão dos parlamentares, “a função de legislar é ajudar a população em seu cotidiano, melhorando também a prestação deste tipo de serviços”.
Respaldo
A iniciativa de Caíque Ferrante tem respaldo legal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto em todo o país. O artigo 35 do Código garante o cumprimento da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. O consumidor pode aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, mais perdas e danos, se for o caso.
O projeto será votado em segundo turno nesta quarta-feira (8).