Aprovado projeto que permite renegociação de dívidas

por Assessoria Comunicação publicado 28/10/2014 15h20, última modificação 27/09/2021 11h17

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade e em primeira votação, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar 002.00007.2014, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). A proposta, enviada ao Legislativo pelo prefeito Gustavo Fruet, permite aos contribuintes que devem ao Município o pagamento parcelado dos valores em até 12 vezes sem juros, ou em até 10 anos, com juros variáveis conforme o número de parcelas escolhido. A expectativa é de que sejam recuperados R$ 200 milhões ao longo dos próximos 10 anos, prazo de duração do programa.

Durante o debate em plenário, os vereadores concordaram sobre a necessidade de a prefeitura implementar um programa de recuperação fiscal, mas não houve consenso sobre as regras estabelecidas no Refic 2014. Sabino Picolo (DEM) e Aldemir Manfron (PP) foram os que mais criticaram o texto. “É muito engessado, deveria ser mais arrojado, com possibilidade de negociações caso a caso. Achei muito acanhada esta proposta e gostaria de ver outra mais abrangente”, declarou Picolo.

Aldemir Manfron, por sua vez, sugeriu mais “razoabilidade” nas cobranças, além da retirada das multas e outros custos. “Deveria cobrar somente o valor da dívida e os juros”, ponderou. As propostas, no entanto foram rechaçadas por Serginho do Posto (PSDB), Bruno Pessuti (PSC), Professora Josete e Pedro Paulo, ambos do PT. Na opinião dos parlamentares é preciso valorizar os contribuintes em dia com o fisco e, flexibilizar em excesso o pagamento de atrasados poderia favorecer uma cultura de não pagar os impostos em dia.

Para Serginho do Posto, a iniciativa do Poder Executivo traz avanços na comparação com Refics de outros anos. Josete também defendeu a proposta, ao dizer que não se pode criar mecanismos que estimulem a inadimplência. Já Bruno Pessuti frisou que a inadimplência de impostos em Curitiba é baixa e que, “favorecer os inadimplentes”,  prejudicaria a credibilidade da cidade.

Tico Kuzma (PROS) chegou a debater uma emenda que propunha redução de 95% da multa e de 80% nos juros para débitos tributários ainda não parcelados e inferiores a R$ 30 mil. Entretanto, segundo o vereador, houve entendimento junto à liderança do prefeito de que a medida poderia ferir o artigo 123 da Lei Orgânica do Município, que veda “qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública ou grande relevância social”, o que ocasionou sua retirada.

Pedro Paulo (PT), líder da maioria na Casa, concluiu que o Refic é uma medida excepcional “e que não pode ser uma premiação aos inadimplentes, que não puderam ou não quiseram pagar”. “A prefeitura tem trabalhado para equilibrar as contas e esses recursos trariam um bom oxigênio para o orçamento”, reforçou. Também participaram do debate os vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB) e Rogério Campos (PSC).

Emendas
Junto ao projeto foram debatidas cinco emendas apresentadas pelos vereadores, mas somente duas foram aprovadas, uma de Tico Kuzma e outra de diversos vereadores. Outras duas emendas de Kuzma (032.00049.2014 e 034.00064.2014) foram retiradas pelo autor. Já a proposta 035.00035.2014, indicada por Noemia Rocha (PMDB), foi rejeitada pelo plenário, tendo recebido cinco votos favoráveis e 27 contrários.

Segundo Kuzma, sua emenda aprovada (034.00065.2014) foi necessária para deixar claro no texto da lei que a cobrança de honorários advocatícios somente ocorrerá quando a dívida já estiver em dívida ativa e ajuizada para cobrança executiva. “Servirá para evitar que esses honorários sejam cobrados de pessoas que vão aderir ao programa de forma amigável, via processo administrativo”.

A outra emenda acatada (034.00067.2014) modificou o artigo 9º, que estabelecia o prazo de 45 dias para adesão ao Refic, entre os dias 3 de novembro e 17 de dezembro, podendo ser prorrogado a critério e por ato do prefeito. O texto foi alterado de forma que uma eventual prorrogação seja por até 90 dias. A alteração no texto se deu após um acordo entre as bancadas, visto que a ideia de fixar data limite para prorrogação havia sido defendida inicialmente por Tico Kuzma. “Do jeito que estava, o prefeito poderia prorrogar a medida por tempo indeterminado”, esclareceu o parlamentar.

A emenda rejeitada previa que bens penhorados em função de dívidas poderiam ser liberados aos proprietários a critério do Município. Na opinião da autora, a medida traria mais interesse aos contribuintes em participar do Refic. “O devedor ficaria como fiel depositário do bem, portanto não poderia vendê-lo. Seria uma garantia de que o patrimônio seria preservado e poderia continuar a gerar receita, inclusive para a quitação dos débitos”, detalhou Noemia Rocha. Os argumentos foram rebatidos pelo líder da maioria, que alertou para a necessidade de a lei respeitar outras legislações que regem o tema.

Funcionamento
Segundo a proposta, o Refic servirá para regularização de créditos municipais relativos ao IPTU inscritos em dívida ativa; ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária. Além do parcelamento sem juros, em até 12 parcelas fixas, o contribuinte poderia optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas (veja tabela abaixo). Até o dia do início do parcelamento, haveria atualização monetária da dívida.

O texto apresentado pelo prefeito define, ainda, uma série de regras do programa de recuperação fiscal, como a expedição de certidões negativas somente após a comprovação do pagamento da primeira parcela; suspensão de ações judiciais em andamento após a efetivação do parcelamento, até a quitação dos débitos, entre outras. A adesão ao Refic implicaria na confissão “irrevogável e irretratável dos débitos”, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como a aceitação plena de todas as condições estabelecidas. O parcelamento de débitos não executados poderia ser efetuado via internet e confirmado com o pagamento da primeira parcela.

Estariam excluídas do programa as empresas optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), nos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir da data da opção.

O projeto prevê as seguinte formas de parcelamento:

Em até 12 parcelas fixas, sem juros.
Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês.
Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês.
Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês.
Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada.
Em até 120 parcelas, com juros de 1,20% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.