Aprovado projeto que fixa ISS mínimo de 2% em Curitiba
A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno unânime, com 32 votos favoráveis, o projeto de lei complementar de iniciativa da Prefeitura de Curitiba que fixa a alíquota mínima de 2% para o Imposto Sobre Serviços (ISS). A mensagem do Executivo (002.00029.2017) acatada na sessão desta segunda-feira (4) altera o Código Tributário (lei complementar municipal 40/2001) com a justificativa de adequá-lo à lei complementar federal 157/2016.
O ISS é a maior fonte de arrecadação própria de Curitiba. Em 2016, a receita foi de R$ 1,056 bilhão, sendo que a do IPTU, segunda maior, chegou a R$ 537 milhões (leia mais). Segundo a prefeitura, a lei complementar federal 157/2016 implementou "vedação de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%, sob pena de considerar-se improbidade administrativa".
Com a mudança, os serviços prestados para o Sistema Único de Saúde (SUS), com exceção daqueles efetuados por entidades filantrópicas, passam a ser tributados em 2%. Também vão recolher o imposto os órgãos da administração indireta e os serviços sociais autônomos do Município, assim como as pessoas jurídicas que prestam serviço à Prefeitura de Curitiba (isentas graças aos itens II, III e IV do artigo 85 do Código Tributário, que serão revogados com a aprovação do projeto de lei complementar).
Também será alterada a forma de cobrança para seis atividades: planos de saúde complementar, inclusive odontológicos; planos de saúde terceirizados; planos de assistência médico veterinária; leasing, franchising e factoring; administração de fundos de consórcio; e iniciativas de arrendamento mercantil. O Executivo quer que o ISS para essas atividades seja recolhido na cidade de domicílio de quem contrata o serviço, em vez de a empresa recolher como antes, no município em que o prestador está registrado.
Entidades filantrópicas
Felipe Braga Côrtes (PSD) defendeu a emenda à matéria, aprovada com 33 votos favoráveis e 1 contrário, de Jairo Marcelino (PSD), que garante imunidade tributária às entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, como os hospitais Evangélico e Cajuru. Protocolada pelo próprio vereador, a proposição foi assinada por diversos parlamentares (035.00014.2017).
Segundo ele, a demanda partiu das entidades, que precisavam recorrer à Justiça para não pagar o imposto quando ele era cobrado. A emenda, na sua avaliação, deixa o texto mais claro e traz segurança às organizações filantrópicas, “evitando-se, assim, interpretações jurídicas em sentido que viole a Constituição Federal”.
Já o líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), avaliou que a emenda é “chover no molhado”, mas que encaminharia pela aprovação devido à preocupação dos hospitais com a questão da filantropia. “Já existe a imunidade tributária. Não haveria a menor necessidade”, pontuou. Sobre o projeto de lei, defendeu que o texto votado nesta segunda “trata exclusivamente da adequação à legislação federal”, sob pena de improbidade administrativa ao prefeito Rafael Greca.
“O projeto por si só não traz nada de novo. Teremos, na verdade, mais divergências no outro projeto [002.00030.2017, referente também ao ISS, cuja urgência foi aprovada nesta manhã], que traz alterações propostas pela gestão, aspectos que traremos aqui nossa discordância”, declarou Professora Josete (PT), vice-líder da oposição. Para ela, “obviamente o Município tem que se adequar” a alterações na legislação federal. A vereadora criticou, no entanto, votações em regime de urgência.
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