Aprovado projeto que beneficia idosos, gestantes e deficientes
Centros comerciais terão que adaptar praças de alimentação para garantir espaços preferenciais para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes. Projeto com esta determinação foi aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (16), na Câmara de Curitiba. A autoria é do vereador Emerson Prado (PSDB). Segundo ele, a proposta, bastante elogiada em plenário, visa oferecer a todas as pessoas direitos fundamentais enquanto cidadãs. “Idosos, deficientes e gestantes ainda sofrem, frequentemente, violação e desrespeito quando a seus direitos”, acrescentou. O projeto será votado em segundo turno nesta quarta-feira (17). Depois seguirá para sanção do prefeito. Se assinada a lei, entrará em vigor na data da publicação, quando começa a contar o prazo de 90 dias para que os estabelecimentos cumpram as novas exigências.
Conforme o documento, shopping centers, hiper e supermercados deverão disponibilizar 10% de suas cadeiras em local preferencial nas praças de alimentação. A proposta também abrange restaurantes e lanchonetes. De acordo com Emerson Prado, o espaço deverá ser definido de maneira estratégica, facilitando a locomoção e fluxo nos estabelecimentos, assim como a adaptação das mesas para uso de pessoas com cadeiras de rodas. Outra medida que deverá ser adotada diz respeito à comunicação visual. “Deverão ser afixadas, em local de grande visibilidade, placas ou adesivos indicando os locais preferenciais para deficientes, idosos e gestantes”, ressaltou o vereador.
Penalidade
O não cumprimento da lei implicará em multa no valor de R$ 250, que será aplicada em dobro em cada reincidência. As despesas para adaptação dos espaços ficarão por conta de cada estabelecimento.
Conforme o documento, shopping centers, hiper e supermercados deverão disponibilizar 10% de suas cadeiras em local preferencial nas praças de alimentação. A proposta também abrange restaurantes e lanchonetes. De acordo com Emerson Prado, o espaço deverá ser definido de maneira estratégica, facilitando a locomoção e fluxo nos estabelecimentos, assim como a adaptação das mesas para uso de pessoas com cadeiras de rodas. Outra medida que deverá ser adotada diz respeito à comunicação visual. “Deverão ser afixadas, em local de grande visibilidade, placas ou adesivos indicando os locais preferenciais para deficientes, idosos e gestantes”, ressaltou o vereador.
Penalidade
O não cumprimento da lei implicará em multa no valor de R$ 250, que será aplicada em dobro em cada reincidência. As despesas para adaptação dos espaços ficarão por conta de cada estabelecimento.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba