Aprovado projeto de lei complementar do Tecnoparque
O projeto de lei complementar que possibilita o ingresso de empresas pioneiras da área tecnológica no Programa Curitiba Tecnoparque foi aprovado em primeiro turno, nesta terça-feira (18), com unanimidade de votos. O voto definitivo do segundo turno, para viabilizar a sanção do prefeito, acontece nesta quarta-feira (19).
A medida servirá para ampliar áreas de abrangência estratégica definidas quando da aprovação da lei original, em 2007, contemplando centros pioneiros de excelência em pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico em funcionamento no município.
As bancadas de situação e oposição da Casa são unânimes em reconhecer o benefício da lei ordinária e desta, complementar, considerando que o Programa Curitiba Tecnoparque vai transformar a capital paranaense em pólo econômico altamente desenvolvido, abrindo oportunidades para empregos qualificados e empreendimentos inovadores de base tecnológica. A opção, que já é uma vertente no mundo globalizado, abre espaço para ativos tecnológicos de duas importantes fontes: poder público e iniciativa privada. Além dos benefícios já citados, Curitiba terá sua receita aumentada através de tributos federais e estaduais e, também, geração de renda.
Enquadramento
Pela lei complementar, aprovada nesta terça, as empresas que atuam com alta tecnologia e que possuam centros ativos de pesquisa e desenvolvimento poderão se integrar ao Programa Curitiba Tecnoparque (que já tem algumas participantes) solicitando seu enquadramento e aprovação de projetos, independentemente de área de localização.
A ressalva da lei complementar propicia tratamento igualitário a todas as empresas do setor. Prefeitura e Câmara esperam que até 2010 sejam mais de 30 empreendimentos e mais de 10 mil empregos gerados na cidade, refletindo na economia do Estado. Como incentivo ao enquadramento de maior número de empresas, os poderes públicos optaram pela redução no Imposto Sobre Serviço (ISS), que será de 2%; isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), isenção por 10 anos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de serviços e contribuição de melhoria e, ainda, redução de 50% do IPTU pelo período de cinco anos em imóveis locados para a finalidade.
A medida servirá para ampliar áreas de abrangência estratégica definidas quando da aprovação da lei original, em 2007, contemplando centros pioneiros de excelência em pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico em funcionamento no município.
As bancadas de situação e oposição da Casa são unânimes em reconhecer o benefício da lei ordinária e desta, complementar, considerando que o Programa Curitiba Tecnoparque vai transformar a capital paranaense em pólo econômico altamente desenvolvido, abrindo oportunidades para empregos qualificados e empreendimentos inovadores de base tecnológica. A opção, que já é uma vertente no mundo globalizado, abre espaço para ativos tecnológicos de duas importantes fontes: poder público e iniciativa privada. Além dos benefícios já citados, Curitiba terá sua receita aumentada através de tributos federais e estaduais e, também, geração de renda.
Enquadramento
Pela lei complementar, aprovada nesta terça, as empresas que atuam com alta tecnologia e que possuam centros ativos de pesquisa e desenvolvimento poderão se integrar ao Programa Curitiba Tecnoparque (que já tem algumas participantes) solicitando seu enquadramento e aprovação de projetos, independentemente de área de localização.
A ressalva da lei complementar propicia tratamento igualitário a todas as empresas do setor. Prefeitura e Câmara esperam que até 2010 sejam mais de 30 empreendimentos e mais de 10 mil empregos gerados na cidade, refletindo na economia do Estado. Como incentivo ao enquadramento de maior número de empresas, os poderes públicos optaram pela redução no Imposto Sobre Serviço (ISS), que será de 2%; isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), isenção por 10 anos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de serviços e contribuição de melhoria e, ainda, redução de 50% do IPTU pelo período de cinco anos em imóveis locados para a finalidade.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba