Aprovado prazo de até 20 minutos para atendimento em cartórios

por Assessoria Comunicação publicado 10/11/2014 12h30, última modificação 28/09/2021 06h42

A Câmara Municipal acatou, em primeiro turno, na sessão desta segunda-feira (10), o projeto de Helio Wirbiski (PPS) que fixa em 20 minutos o prazo máximo para atendimento nos cartórios de Curitiba. Com 24 votos favoráveis, a aprovação foi unânime.

“Apesar das taxas muitas vezes exorbitantes cobradas pelos cartórios, que são uma concessão pública, o cliente precisa esperar na fila por um longo período. Estamos falando de dignidade e cidadania”, defendeu o autor. A matéria (005.00470.2013) retorna à pauta nesta terça (11) para a deliberação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet.   

Wirbiski propõe que o controle seja realizado pelo cliente, a partir do horário de emissão da senha eletrônica, assim como ocorre nas agências bancárias (cujo tempo de espera é regulado pela lei 10.283/2001). “A denúncia será feita, inicialmente, ao Procon”, disse. O projeto prevê multa de R$ 1 mil ao cartório infrator, dobrada em caso de reincidência.

Já o estabelecimento que não possui sistema para emissão da senha eletrônica teria 60 dias para a adaptação, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM). Emenda ao texto, também aprovada por unanimidade, prevê aos cartórios “ampla defesa e contraditório” (032.00008.2014).

“É notória a dificuldade de respeito ao tempo. As taxas são muito bem cobradas, mas o atendimento não é prestativo”, avaliou o líder do prefeito, Pedro Paulo (PT). Autor do projeto de lei 005.00015.2013, que trata do prazo máximo para espera nas lotéricas de Curitiba, Serginho do Posto (PSDB) declarou apoio à iniciativa.

“Estamos defendendo o direito do consumidor (ao legislar sobre o tema)”, completou Tico Kuzma (PROS). “O empresário ganha com a qualidade no atendimento e o cliente também”, avaliou Sabino Picolo (DEM). Felipe Braga Côrtes (PSDB) também se manifestou pela aprovação do tempo máximo para atendimento nos cartórios da cidade, a exemplo da norma aos bancos.