Aprovado o Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 10/12/2019 15h00, última modificação 12/11/2021 07h47

Os vereadores aprovaram, na sessão desta terça-feira (10), em primeiro turno, projeto de lei que institui o Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta estabelece regras funcionais específicas aos funcionários do Poder Legislativo e desvincula esses trabalhadores do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba, que continua a valer para quem trabalha na Prefeitura (005.00170.2019, com o substitutivo 031.00086.2019). O texto passou com 21 votos favoráveis, um contrário e três abstenções.

A matéria constou na pauta desta segunda (9), mas não chegou a ser votada pois foi esgotado o tempo da sessão. Somando as discussões de ontem e hoje, mais o tempo de votação de 10 emendas, foram ao todo três horas e meia para decidir sobre o novo regulamento. De acordo com a Comissão Executiva da Câmara, formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM), Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), respectivamente primeiro e segundo secretários, os 208 artigos do Estatuto condensam uma série de normas e têm o objetivo de modernizar a vida funcional dos trabalhadores, considerando que as regras atuais são de 1958.

“Tem avanços, que inclusive deveriam ser copiados pela administração municipal, mas não privilégios”, resumiu Euler, que já na sessão de ontem havia explicado sobre a retirada da possibilidade de pagamento de auxílio-transporte e refeição aos trabalhadores da CMC da proposta, pois a Executiva entendeu que “não cabiam nesse momento, em que a Prefeitura propõe restrições aos servidores”. O vereador reforçou que é preciso levar em conta o princípio da separação dos poderes, que têm “atribuições diferentes e servidores com características diferentes”.

Líder da oposição, Professora Josete (PT) votou pela aprovação da proposição e explicou que as emendas apresentadas com o apoio de outros vereadores, e defendidas por ela em plenário, tinham o objetivo de melhorar o texto. A parlamentar destacou que o Estatuto não trata do plano de carreira dos servidores da Câmara e que, se tratasse, provavelmente seria contrária, visto que o plano dos servidores do Executivo estão congelados. “Tenho ressalvas em relação ao plano [da CMC]”, adiantou, por considerá-lo “uma colcha de retalhos, que gera distorções”.

O que faz
O Estatuto do Servidor estabelece o regime jurídico dos servidores da CMC e está dividido em sete títulos, que tratam dos princípios e valores fundamentais e das garantias dos servidores; como se dá o provimento do cargo no Legislativo, bem como os atos de nomeação, posse e a entrada em exercício; define regras para o estágio probatório, avaliação de desempenho, estabilidade, entre outros procedimentos da vida funcional.

Determina, ainda, como se efetua a exoneração, a demissão e a aposentadoria; detalha a jornada de trabalho, a remuneração e os descontos; os direitos, licenças, afastamentos e o regime disciplinar; regula os deveres, proibições, as responsabilidades, infrações, sanções e o processo disciplinar.

Emendas
No total, foram apresentadas 19 subemendas ao substitutivo geral, sendo que nove delas foram retiradas pelos autores. Das restantes, cinco foram aprovadas e cinco rejeitadas. A maior parte das proposições retiradas foi em função de outras emendas com teor semelhante terem sido protocoladas.

Uma das emendas aprovadas (036.00046.2019) foi protocolada por Dalton Borba (PDT), com apoio de diversos vereadores, e determina que, para assumir cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas, é necessária a comprovação de que o indicado não está impedido pelas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Líder do maior bloco parlamentar da Casa, Paulo Rink (PL) encaminhou pela aprovação da emenda e justificou: “não podemos votar contra a lei da Ficha Limpa”.

Também foram aprovadas as emendas 036.00040.2019, 036.00047.2019 e 036.00048.2019, da Comissão Executiva; e 036.00045.2019 e 036.00046.2019, apoiadas por diversos vereadores. Foram rejeitadas as proposições 036.00030.2019, 036.00042.2019, 036.00043.2019 e 036.00049.2019, de diversos vereadores; e a 36.00038.2019, de Maria Leticia (PV).

Foram retiradas as emendas 036.00031.2019, 036.00032.2019, 036.00033.2019, 036.00034.2019, 036.00041.2019 e 036.00044.2019, de diversos vereadores; e 036.00035.2019, 036.00036.2019 e 036.00037.2019, de Dalton Borba.

Confira a íntegra de todas as emendas aqui. Na sessão desta quarta-feira (11), o plenário vota, em segundo turno, o texto já consolidado com as diversas modificações, mas novas emendas ainda podem ser protocoladas, desde que contem com o apoio de pelo menos 13 vereadores.

Lei da Impermeabilização
Com 34 votos favoráveis, a CMC aprovou, em primeiro turno, a proposta da prefeitura que altera a Lei Mateus Henrique Lamb, que regula os serviços de impermeabilização na cidade, dispensando a necessidade de autorização prévia aos estabelecimentos (lei municipal 15.509/2019). De autoria de Colpani (PSB), a legislação proíbe, sob pena de multa, o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, para impermeabilização ou blindagem, em recintos total ou parcialmente fechados, públicos ou privados.

O projeto (005.00215.2019) altera o caput do artigo 2º, suprimindo a palavra “prévia” do trecho referente à averiguação e à liberação pelos órgãos competentes. A autorização de funcionamento para a prestação de serviços e atividades de impermeabilização, com produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, continuaria sob a tutela das secretarias Municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis e da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições.

Também foi acatada uma emenda modificativa (034.00086.2019), de Professora Josete (PT), que corrige o texto da prefeitura, acrescentando na norma o decreto federal 10.030/2019, que trata do regulamento para fiscalização de produtos controlados.

Utilidades públicas
Em primeira votação, ainda foram aprovadas duas declarações de utilidade pública. A primeira, à Missão Ebenézer (014.00019.2019), entidade que tem, entre suas atividades, o Projeto Casa Lar. “Cerca de 80% dos seus assistidos são moradores de rua”, contou Noemia Rocha (MDB) ao defender sua iniciativa na tribuna. A segunda é de Professor Silberto (MDB) e beneficia a Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) do Colégio Estadual Prof. Teobaldo Leonardo Kletemberg (014.00030.2019). O documento é exigido, por exemplo, para que organizações sem fins lucrativos firmem convênios para o repasse de recursos públicos.