Aprovado limite de horário para distribuição de gás
Foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (8), em segundo turno, projeto do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) que limita o horário de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel nas residências, condomínios horizontais, edifícios residenciais, comerciais e industriais de Curitiba. A proposta, que agora segue para sanção do prefeito, visa desobstruir o trânsito próximo aos locais onde o gás é distribuído pelos caminhões e vagões-tanque, já que os veículos ocupam grande área, causando transtornos em horários comerciais. “A distribuição precisa ser efetuada nos períodos em que a movimentação de veículos e pedestres é reduzida, como já acontece com o transporte de resíduos”, afirmou Braga Côrtes, acrescentando que a intenção é também expor o menor número de pessoas em caso de acidentes.
De acordo com a proposta, a distribuição na Zona Central de Tráfego (ZCT) e ao longo das vias rápidas será em dias úteis, das 20h às 6h30, e nos fins de semana, de13h30 de sábado às 6h30 de segunda-feira. Em vias e canaletas exclusivas de ônibus, a distribuição será permitida em dias úteis, das 22h às 6 da manhã, e, nos finais de semana, das 14h de sábado às 6h de segunda-feira.
A distribuição estabelecida entre a prestadora de serviço e o consumidor, além de adotar os novos horários, precisará respeitar as normas regulamentares de trânsito. Ou seja, mesmo nesses horários mais tranquilos, em nenhuma hipótese os veículos poderão estacionar em fila dupla, ponto de ônibus e de táxis, passeios e pistas de rolamento. “Em caso de necessidade de operação especial e extraordinária, deverá ser feita solicitada autorização especial à Urbs”, esclareceu o vereador.
A penalidade prevista no documento e apresentada por Felipe Braga Côrtes em plenário deverá ocorrer em quatro etapas. A distribuidora de gás que não respeitar o horário será primeiramente notificada. Caso a advertência não seja levada a sério, receberá multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Se em uma quarta vistoria ainda estiver irregular, terá o alvará cassado.
Debate
Nos apartes, foi unânime o apoio dos vereadores, que elogiaram a iniciativa, considerando sua importância para garantir segurança à população. Disseram se tratar de uma necessidade decorrente do crescimento populacional e do número de automóveis nas ruas, imprescindível para organizar a cidade e evitar acidentes. “Na medida em que a sociedade vai se desenvolvendo, precisamos criar leis que atendam às suas necessidades, levando em conta o bem comum”, afirmaram.
De acordo com a proposta, a distribuição na Zona Central de Tráfego (ZCT) e ao longo das vias rápidas será em dias úteis, das 20h às 6h30, e nos fins de semana, de13h30 de sábado às 6h30 de segunda-feira. Em vias e canaletas exclusivas de ônibus, a distribuição será permitida em dias úteis, das 22h às 6 da manhã, e, nos finais de semana, das 14h de sábado às 6h de segunda-feira.
A distribuição estabelecida entre a prestadora de serviço e o consumidor, além de adotar os novos horários, precisará respeitar as normas regulamentares de trânsito. Ou seja, mesmo nesses horários mais tranquilos, em nenhuma hipótese os veículos poderão estacionar em fila dupla, ponto de ônibus e de táxis, passeios e pistas de rolamento. “Em caso de necessidade de operação especial e extraordinária, deverá ser feita solicitada autorização especial à Urbs”, esclareceu o vereador.
A penalidade prevista no documento e apresentada por Felipe Braga Côrtes em plenário deverá ocorrer em quatro etapas. A distribuidora de gás que não respeitar o horário será primeiramente notificada. Caso a advertência não seja levada a sério, receberá multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Se em uma quarta vistoria ainda estiver irregular, terá o alvará cassado.
Debate
Nos apartes, foi unânime o apoio dos vereadores, que elogiaram a iniciativa, considerando sua importância para garantir segurança à população. Disseram se tratar de uma necessidade decorrente do crescimento populacional e do número de automóveis nas ruas, imprescindível para organizar a cidade e evitar acidentes. “Na medida em que a sociedade vai se desenvolvendo, precisamos criar leis que atendam às suas necessidades, levando em conta o bem comum”, afirmaram.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba