Aprovado incentivo à pessoa com deficiência em corridas de rua
A Câmara Municipal aprovou em primeira votação unânime, na sessão desta terça-feira (21), o projeto de lei que incluiu a categoria atletas com deficiência nas corridas de rua realizadas em Curitiba. De iniciativa da vereadora Julieta Reis (DEM), a proposição também isenta cadeirantes, deficientes visuais, amputados, deficientes andantes dos membros inferiores, deficientes intelectuais, deficientes auditivos e deficientes de membros superiores de 50% do pagamento da taxa de inscrição, nas competições (005.00140.2017).
Julieta defendeu que o esporte “é uma maneira espetacular de superar as dificuldades e criar autoestima”, e que com a inclusão de uma categoria específica e da regulamentação do desconto de 50% haverá incentivo à prática. “Curitiba é uma das cinco cidades do Brasil com maior número de corridas de rua”, disse a parlamentar. “Quase todo mês tem corrida de rua, sendo que a maior é a Maratona de Curitiba [cuja edição deste ano foi realizada no último domingo, dia 19]”.
O texto ainda aponta quais atletas com deficiência poderão participar das corridas com cão-guia ou guia. “A maior parte das corridas já têm essa categoria” continuou Julieta. De acordo com ela, a Maratona do Rio Janeiro é exemplo na inclusão por oferecer, desde 2010, 100 inscrições gratuitas em sete categorias (pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual, cadeirantes, handcycle e amputados de membros inferiores), nas distâncias de 42 km, 21 km e 6 km.
“Isso se chama inclusão. E [quero] lembrar que muitos deles usam equipamentos especiais para treinamento”, disse Maria Leticia Fagundes (PV) sobre a isenção de 50% da taxa de inscrição. A vereadora destacou que a ONG Mais Marias, fundada por ela, promove uma corrida anual. Em resposta a Colpani (PSB), Julieta afirmou que não seria possível conceder 100% de gratuidade para a participação das pessoas com deficiência. “A gente não gostaria que aqueles que são isentos não recebessem o kit”, raciocinou.
Julieta lembrou da aprovação, em outubro, da lei municipal 15.103/2017, que regulamentou em legislação municipal o desconto de 50% a idosos em competições esportivas, conforme prevê o artigo 23 da lei federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso (leia mais). Também declararam apoio à iniciativa Maria Manfron (PP) e Oscalino do Povo (Pode).
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