Aprovado fundo que garante parcerias público-privadas
Foi aprovado em segundo turno na tarde desta quinta-feira (15), durante sessão extraordinária na Câmara de Curitiba, mensagem do prefeito que cria o Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Município de Curitiba. O objetivo da entidade contábil sem personalidade jurídica é prestar garantia às obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos municipais integrantes do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, implantado em 2004 em Curitiba. "O município de Curitiba tem trabalhado no sentido de promover grandes investimentos em seu território. O Fundo aqui proposto será importante para viabilizar projetos como o do Metrô Curitiba, Linha Azul”, destacou o líder do prefeito na Casa, vereador João do Suco (PSDB).
Pela proposta, poderão constituir recursos do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas ativos financeiros de propriedade do município, excetuados os decorrentes de impostos; ativos não-financeiros, bens móveis e imóveis, de propriedade do município, na forma definida em regulamento, observadas as condições previstas em lei; transferências, doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras de direito público ou privado; recursos provenientes de operação de crédito internas e externas, realizadas para este fim; ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do município, no capital de sociedades anônimas, desde que não acarretem a perda do respectivo controle estatal; recursos provenientes da Dívida Ativa do Município; recursos orçamentários do Tesouro municipal e outras receitas destinadas ao Fundo, previstas na Lei Federal nº 11.079, de 2004.
De acordo com o documento, o aporte de bens imóveis ao Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas será condicionado à prévia autorização legislativa. O Fundo oferecerá será gerido pela Secretaria Municipal de Finanças, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada ou para promover a alienação de bens gravados. A concessão de garantias será definida em regulamento próprio, sendo as condições para pagamento de garantias estabelecidas no edital de licitação e no contrato de parceria público-privada, firmado nos termos da lei.
Conforme a proposta do Executivo, é vedada a concessão de garantia cujo valor presente líquido, somado ao das garantias anteriormente prestadas e demais obrigações, supere o ativo total do Fundo. Os demonstrativos financeiros e os critérios para a prestação de contas observarão as normas gerais de contabilidade pública e dos órgãos de normatização e fiscalização financeira e orçamentária, conforme legislação vigente.
Pela proposta, poderão constituir recursos do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas ativos financeiros de propriedade do município, excetuados os decorrentes de impostos; ativos não-financeiros, bens móveis e imóveis, de propriedade do município, na forma definida em regulamento, observadas as condições previstas em lei; transferências, doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras de direito público ou privado; recursos provenientes de operação de crédito internas e externas, realizadas para este fim; ações ordinárias ou preferenciais de titularidade do município, no capital de sociedades anônimas, desde que não acarretem a perda do respectivo controle estatal; recursos provenientes da Dívida Ativa do Município; recursos orçamentários do Tesouro municipal e outras receitas destinadas ao Fundo, previstas na Lei Federal nº 11.079, de 2004.
De acordo com o documento, o aporte de bens imóveis ao Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas será condicionado à prévia autorização legislativa. O Fundo oferecerá será gerido pela Secretaria Municipal de Finanças, com poderes para administrar os recursos financeiros em conta vinculada ou para promover a alienação de bens gravados. A concessão de garantias será definida em regulamento próprio, sendo as condições para pagamento de garantias estabelecidas no edital de licitação e no contrato de parceria público-privada, firmado nos termos da lei.
Conforme a proposta do Executivo, é vedada a concessão de garantia cujo valor presente líquido, somado ao das garantias anteriormente prestadas e demais obrigações, supere o ativo total do Fundo. Os demonstrativos financeiros e os critérios para a prestação de contas observarão as normas gerais de contabilidade pública e dos órgãos de normatização e fiscalização financeira e orçamentária, conforme legislação vigente.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba