Aprovado em segundo turno projeto que viabiliza o metrô

por Assessoria Comunicação publicado 28/08/2012 14h55, última modificação 03/09/2021 08h05
O projeto de lei do Executivo que regulamenta, em nível municipal, mudança na lei das Parcerias Público-Privadas, as PPPs, foi aprovado em segundo turno na sessão desta terça-feira (28), na Câmara de Curitiba, garantindo o andamento do projeto e as fases de execução de obras do futuro metrô. A aprovação ratificou a votação em primeiro turno, ocorrida nesta segunda-feira (27).
A regulamentação municipal de mudança na lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), feita pelo governo federal para viabilizar concessões em diversas cidades do país, foi necessária para que seja flexibilizada a entrada de recurso público nos empreendimentos, antes permitido apenas após o término das obras de instalação. Como a medida dificultava a captação de investidores no mercado, o governo federal mudou a legislação das PPPs, por meio de medida provisória, para permitir a antecipação de valores, assim que cumpridos os marcos contratuais, e retirar tributação excessiva dos processos. Em Curitiba, a obra do metrô, como tantas outras pelo sistema de PPPs, não terá incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Renda.
A mensagem da prefeitura tem efeito direto na construção da primeira linha de metrô da capital, porque é viabilizada por este tipo de parceria, com orçamento superior a R$ 2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão será repassado pela União. Agora, com a autorização da Câmara, a prefeitura poderá realizar os aportes de recursos dentro dos parâmetros legais das PPPs, viabilizando a operação do serviço público de transporte coletivo metroviário de passageiros.
Comissão
O debate feito pelos vereadores no primeiro turno de votação avaliou a constituição de uma comissão especial para tratar do assunto, visando acompanhar cada uma das etapas do processo de construção do metrô. Isto porque, de acordo com as alterações promovidas pelo governo federal, a administração municipal terá que observar o princípio de proporcionalidade (previsto no texto da lei das PPPs) previamente autorizado por lei específica, quando visar cada um dos marcos contratuais, especificando origem e valores dos recursos a serem aportados.
Todos os vereadores que discutiram o assunto na tribuna do plenário manifestaram-se favoráveis ao mérito do projeto e à exigência da alteração para beneficiar os desdobramentos desta e de outras obras de grande vulto para o desenvolvimento da cidade. Discutiram também sobre critérios técnicos e jurídicos, metas e padrões de qualidade, que envolvem cada um dos marcos contratuais e que devem receber o acompanhamento da comissão especial, para garantir a transparência da aplicação dos recursos públicos e investimentos do parceiro privado.
Antes da votação em plenário, a proposição foi analisada e acatada pelas comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação, de Economia, Finanças e Fiscalização e de Urbanismo e Obras Públicas. Também foi submetida à consulta pública, na fase de elaboração do Executivo, conforme esclarecimentos da liderança do prefeito na Casa.
Vale ressaltar que a regulamentação municipal da lei das parcerias incidirá sobre outras grandes obras, como lembrou um dos parlamentares, citando o PAC da Habitação e da Mobilidade, que têm repasses federais.