Aprovado apoio à PEC da Juventude
A vereadora Renata Bueno (PPS) conquistou aprovação para seu requerimento de apoio à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC da Juventude) que está no Senado e trata de incluir o termo “juventude” no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, assegurando aos jovens de 15 a 29 anos prioridade no acesso a direitos constitucionais como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura, que já são garantidos às crianças, adolescentes e idosos.
O requerimento da parlamentar avalia “o mérito da PEC em conceber que a existência de um novo sujeito na sociedade, o jovem, ainda não é reconhecido legalmente, como já o são as crianças, adolescentes e idosos. O documento de Renata Bueno foi subscrito por todos os vereadores, que aprovaram a iniciativa, concordando na importância de priorizar políticas para esse segmento.
Depois desta aprovação pelo plenário da Câmara de Curitiba, a moção da vereadora será encaminhada aos órgãos que abrangem ao assunto em Brasília.
A Proposta de Emenda à Constituição foi protocolada em 2003, conquistando sua primeira aprovação no ano passado, na Câmara dos Deputados. No Senado, a PEC passa pela Comissão de Constituição e Justiça para ser votada em dois turnos pelo plenário daquela Casa de leis.
O requerimento da parlamentar avalia “o mérito da PEC em conceber que a existência de um novo sujeito na sociedade, o jovem, ainda não é reconhecido legalmente, como já o são as crianças, adolescentes e idosos. O documento de Renata Bueno foi subscrito por todos os vereadores, que aprovaram a iniciativa, concordando na importância de priorizar políticas para esse segmento.
Depois desta aprovação pelo plenário da Câmara de Curitiba, a moção da vereadora será encaminhada aos órgãos que abrangem ao assunto em Brasília.
A Proposta de Emenda à Constituição foi protocolada em 2003, conquistando sua primeira aprovação no ano passado, na Câmara dos Deputados. No Senado, a PEC passa pela Comissão de Constituição e Justiça para ser votada em dois turnos pelo plenário daquela Casa de leis.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba