Aprovadas novas regras para o transporte coletivo
O substitutivo geral ao projeto que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo em Curitiba foi aprovado nesta quarta-feira (12), em primeiro turno, na Câmara Municipal, com 11 emendas das 43 apresentadas. O documento, discutido durante todo o dia e parte da noite, foi proposto pela comissão especial que debateu, na Casa, o projeto original enviado pelo prefeito Beto Richa para substituir a lei municipal em vigor, de 1990.
A comissão, presidida pelo vereador Jair Cézar (PSDB), ouviu os diversos segmentos envolvidos, como a Procuradoria Geral do Município, a Urbanização de Curitiba (Urbs), o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (Ippuc), Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), representantes de sindicatos e das câmaras municipais dos 13 municípios que, além de Curitiba, compõem a Rede Integrada de Transporte (RIT). Também foi realizada audiência pública para debater o tema.
O processo licitatório como requisito para a delegação do serviço de transporte a terceiros está entre os principais itens da proposta aprovada. O atual sistema prevê que as empresas sejam contratadas por um contrato de permissão que não tem prazo definido.
O substitutivo determina a organização do transporte público de passageiros, o regime jurídico da prestação do serviço, as atribuições da Urbs, os contratos e remuneração das contratadas, direitos e deveres dos usuários e a criação do Conselho Municipal do Transporte.
As atuais empresas contratadas continuarão executando os serviços, baseadas nos termos de outorga de permissão vigentes, que serão mantidos até a nova contratação. As isenções tarifárias também continuarão em vigor até a aprovação de legislações específicas. A expectativa da Urbs é de que o lançamento do edital ocorra em março.
Das 43 emendas apresentadas, 14 foram de diversos vereadores, cinco delas aprovadas; 16 da bancada do PT, que teve quatro aprovadas; oito do vereador Valdenir Dias (PSB), sendo uma aprovada, e cinco do vereador Jorge Bernardi (PDT), uma aprovada.
Ficou estabelecido o prazo de 15 anos para a exploração da concessão, podendo ser fixado em até 25 anos, nos casos de elevados investimentos em bens reversíveis. A forma de remuneração das contratadas será determinada no edital licitatório para cada modalidade de serviço, sendo, para o ônibus, por quilômetro rodado. Os ônibus não poderão exceder o limite de seis passageiros em pé por metro quadrado, para garantir o conforto e segurança do sistema, e os direitos dos trabalhadores também foram preservados. O edital de licitação deverá estabelecer que as empresas a serem contratadas mantenham no seu quadro funcional os trabalhadores já vinculados ao sistema de transporte, “preservando os direitos adquiridos que integram o seu patrimônio jurídico trabalhista”.
Para a regulação do serviço da RIT, o poder público da capital deverá instituir, mediante lei específica, entidade reguladora em consenso com os demais municípios, podendo ser atribuída essa competência gerencial e regulatória à Urbs, já para tal autorizada.
Conselho de Transporte
A criação de um Conselho Municipal de Transporte foi outra das inovações aprovadas, com o objetivo de assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte. O órgão terá a finalidade de promover a participação da comunidade na formação de decisões relevantes, elaborar proposições sobre políticas regulatórias de transporte e fornecer informações aos poderes públicos sobre a situação da prestação do serviço, entre outras. Será composto por representantes do Executivo e Legislativo municipais, empresas contratadas, empregados destas empresas, usuários do transporte, Urbs, Ippuc, estabelecimentos de ensino superior, governo do Estado, municípios da região metropolitana e do órgão de gerenciamento de trânsito, a Diretran.
A comissão, presidida pelo vereador Jair Cézar (PSDB), ouviu os diversos segmentos envolvidos, como a Procuradoria Geral do Município, a Urbanização de Curitiba (Urbs), o Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (Ippuc), Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), representantes de sindicatos e das câmaras municipais dos 13 municípios que, além de Curitiba, compõem a Rede Integrada de Transporte (RIT). Também foi realizada audiência pública para debater o tema.
O processo licitatório como requisito para a delegação do serviço de transporte a terceiros está entre os principais itens da proposta aprovada. O atual sistema prevê que as empresas sejam contratadas por um contrato de permissão que não tem prazo definido.
O substitutivo determina a organização do transporte público de passageiros, o regime jurídico da prestação do serviço, as atribuições da Urbs, os contratos e remuneração das contratadas, direitos e deveres dos usuários e a criação do Conselho Municipal do Transporte.
As atuais empresas contratadas continuarão executando os serviços, baseadas nos termos de outorga de permissão vigentes, que serão mantidos até a nova contratação. As isenções tarifárias também continuarão em vigor até a aprovação de legislações específicas. A expectativa da Urbs é de que o lançamento do edital ocorra em março.
Das 43 emendas apresentadas, 14 foram de diversos vereadores, cinco delas aprovadas; 16 da bancada do PT, que teve quatro aprovadas; oito do vereador Valdenir Dias (PSB), sendo uma aprovada, e cinco do vereador Jorge Bernardi (PDT), uma aprovada.
Ficou estabelecido o prazo de 15 anos para a exploração da concessão, podendo ser fixado em até 25 anos, nos casos de elevados investimentos em bens reversíveis. A forma de remuneração das contratadas será determinada no edital licitatório para cada modalidade de serviço, sendo, para o ônibus, por quilômetro rodado. Os ônibus não poderão exceder o limite de seis passageiros em pé por metro quadrado, para garantir o conforto e segurança do sistema, e os direitos dos trabalhadores também foram preservados. O edital de licitação deverá estabelecer que as empresas a serem contratadas mantenham no seu quadro funcional os trabalhadores já vinculados ao sistema de transporte, “preservando os direitos adquiridos que integram o seu patrimônio jurídico trabalhista”.
Para a regulação do serviço da RIT, o poder público da capital deverá instituir, mediante lei específica, entidade reguladora em consenso com os demais municípios, podendo ser atribuída essa competência gerencial e regulatória à Urbs, já para tal autorizada.
Conselho de Transporte
A criação de um Conselho Municipal de Transporte foi outra das inovações aprovadas, com o objetivo de assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte. O órgão terá a finalidade de promover a participação da comunidade na formação de decisões relevantes, elaborar proposições sobre políticas regulatórias de transporte e fornecer informações aos poderes públicos sobre a situação da prestação do serviço, entre outras. Será composto por representantes do Executivo e Legislativo municipais, empresas contratadas, empregados destas empresas, usuários do transporte, Urbs, Ippuc, estabelecimentos de ensino superior, governo do Estado, municípios da região metropolitana e do órgão de gerenciamento de trânsito, a Diretran.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba