Aprovadas mudanças no conselho que controla fundo de educação

por Assessoria Comunicação publicado 02/03/2016 14h50, última modificação 06/10/2021 06h44
A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno unânime, na sessão desta quarta-feira (2), proposição da Prefeitura de Curitiba para alterar regras do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb), criado pela lei municipal 12.313/2007. Em 2015, segundo prestação de contas do Executivo à Casa, apresentada nesta semana, o fundo recebeu R$ 480,2 milhões (confira aqui).

O texto aprovado é um substitutivo geral (031.00053.2015) ao projeto de lei (005.00093.2015). O novo texto foi protocolado em novembro passado, devido a recomendações da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara e do parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – que só então acatou o trâmite da matéria. Na última segunda-feira (29), a proposição foi liberada para análise em plenário pelos colegiados de Educação, Cultura e Turismo e de Economia, Finanças e Fiscalização (leia mais).

Uma das principais mudanças está na composição do conselho, que é responsável, dentre outras funções, por controlar a aplicação dos recursos do fundo na educação básica (da educação infantil até o 9º ano). Na legislação vigente, são 15 representantes. Pela proposta de lei, serão 11: dois da Secretaria Municipal da Educação (SME), um professor da educação básica da rede pública (indicado pelo sindicato), um diretor, um agente administrativo, um pai de aluno de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), um pai de estudante de escola municipal, dois alunos (com mais de 18 anos ou emancipados), um conselheiro municipal de educação e um conselheiro tutelar.

O projeto pretende alterar 11 dos 20 artigos da lei municipal 12.313/2007. Em geral, a proposição detalha melhor as competências e atribuições do Conselho do Fundeb – como incluir na norma a obrigação de reuniões mensais. Também passa a obrigar os conselheiros a fiscalizarem se 60% dos recursos, conforme previsto no artigo 22 da regulamentação federal, são destinados ao pagamento dos profissionais do magistério.

“Uma portaria do Ministério da Educação, de outubro de 2013 [481], fez orientações para alterar e homogenizar a composição dos conselhos do país. A variação era muito grande”, explicou a Professora Josete (PT), relatora da matéria na Comissão de Economia. “Os conselheiros têm uma função muito importante, que é fiscalizar se os recursos estão sendo repassados corretamente. A lei determina que 60%, no mínimo, sejam destinados à folha de pagamento do pessoal da educação. Os outros 40% podem ser aplicados em outras áreas, como para a manutenção dos equipamentos e a compra de materiais”, completou a vereadora.

Debate
Ainda de acordo com a Professora Josete, o Fundeb é regido por legislação federal, mas “é estadual”. “Existe um valor recebido por cada aluno matriculado. Os municípios mandam uma quantidade de recursos ao fundo, que são distribuídos pelo Estado. Araucária, por exemplo, que arrecada bastante em relação a sua população, ajuda a distribuir a riqueza a municípios menores. Curitiba, apesar de ser uma cidade grande, acaba ganhando com o Fundeb”, declarou.

Para o presidente da Comissão de Educação, Jonny Stica (PT), a nova composição avançará na “representação democrática, até para acompanhar a destinação dos recursos ao Fundeb”. O protesto por vagas em CMEIs, que chegou a suspender o debate sobre a proposta de lei, teve impacto nas falas dos vereadores (saiba mais). O fechamento de turmas de berçários e os desafios da rede pública de ensino receberam mais comentários dos vereadores que as alterações no conselho e as atribuições do fundo.

Pedro Paulo (PT), por exemplo, ponderou que o Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Câmara em junho do ano passado (lei 14.681/2015), prevê, até 2025, a universalização do acesso à educação infantil. Serginho do Posto (PSDB) criticou repasses do governo federal: “A conta [da educação] não fecha por quê? Porque o Município tem a responsabilidade, mas não tem o dinheiro”. Também participaram do debate o líder do prefeito na Casa, Paulo Salamuni (PV), e os vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB), Julieta Reis (DEM) e Noemia Rocha (PMDB).

Veja como é a composição do conselho do Fundeb:

I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, indicados pelo titular do órgão;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal das Finanças - SMF, indicados pelo titular do órgão;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SMRH, indicados pelo titular do órgão.

II - 1 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais, indicado pelo SISMMAC;

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais, indicado pelos seus pares;

IV - 1 (um) representante dos diretores dos CMEIs - Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, indicado pelos seus pares;

V - 1 (um) representante dos servidores das Escolas Municipais, indicado pelo SISMUC;

VI - 2 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Municipais/CMEIs, indicados pelos Conselhos de Escola/CMEI;

VII - 2 (dois) representantes dos estudantes das escolas públicas municipais, maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos entre seus pares em assembléias organizadas pelos estabelecimentos ou grêmios estudantis;

VIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

IX - 1 (um) representante do Conselho Tutelar.

Confira como vai ficar a composição:

I - 2 representantes da Secretaria Municipal da Educação - SME, indicados pelo titular do órgão;

II - 1 representante dos professores da educação básica pública municipal, escolhido por meio de processo eletivo e indicado pelo SISMMAC;

III - 1 representante dos diretores das unidades educacionais básicas públicas municipais, escolhido por meio de processo eletivo e indicado pelas respectivas entidades de classe, sendo que a titularidade e a suplência serão compartilhadas entre SISMMAC e SISMUC;

IV - 1 representante dos servidores agentes-administrativos das unidades educacionais básicas públicas municipais, escolhido por meio de processo eletivo e indicado pelo SISMUC;

V - 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal, sendo 1 dos Centros Municipais de Educação Infantil e 1 das escolas municipais, por meio de processo eletivo, indicados pelos respectivos conselhos de CMEIs/Escolas das unidades educacionais;

VI - 2 representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 1 indicado pela entidade de estudantes secundaristas e 1 da Educação de Jovens e Adultos;

VII - 1 representante do Conselho Municipal da Educação, indicado pelo respectivo órgão;

VIII - 1 representante dos Conselhos Tutelares, indicado por meio de processo eletivo entre seus pares.