Aprovadas 48 mudanças no Regimento Interno da Câmara de Curitiba
Desde a aprovação da resolução 8/2012, a CMC já fez sete revisões do Regimento Interno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Os vereadores aprovaram 48 alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta quarta-feira (14). O projeto de resolução submetido ao plenário propunha 36 mudanças, que foram todas acatadas pelos parlamentares (011.00001.2022). As outras 12 alterações vieram de emendas protocoladas pelos vereadores, já na etapa final de tramitação da revisão do Regimento Interno, e também foram endossadas pela maioria dos representantes do Legislativo.
À frente da comissão especial que elaborou a proposta de revisão do Regimento Interno (RI), Ezequias Barros (PMB) destacou que as reuniões duraram todo o ano de 2021 e envolveram dez vereadores. Além de Barros, compuseram o grupo Serginho do Posto (União), vice; Indiara Barbosa (Novo), relatora; Dalton Borba (PDT), vice-relator; Denian Couto (Pode); Marcelo Fachinello (PSC); Marciano Alves (Solidariedade); Pier Petruzziello (PP); Euler (MDB) e Renato Freitas (PT).
“Quero agradecer a todos os funcionários da Casa, que nos auxiliaram nesse processo”, disse Ezequias Barros. No período, foram realizadas 11 reuniões e discutidas 150 sugestões, das quais as 36 mudanças que constam no projeto de resolução que foram selecionadas. Falando ao plenário, o presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), lembrou que a revisão foi uma demanda que surgiu no Colégio de Líderes, por iniciativa dos parlamentares, que tinham ideias para aprimorar o processo legislativo.
Desde que a CMC realizou uma revisão completa das suas normas internas em 2012, instituindo a atual resolução 8/2012, aconteceram alterações pontuais em 2013, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2020. Durante o trabalho de revisão feito agora, os membros da comissão julgaram ser necessário realizar apenas ajustes à resolução em vigor, igual fizeram seus predecessores, adaptando as normas da instituição às expectativas da 18ª legislatura. “O Regimento Interno é a nossa principal lei e está em constante evolução”, afirmou Kuzma.
As alterações do projeto de resolução dizem respeito às dinâmicas da eleição da Mesa Diretora (critérios de desempate), das inscrições dos oradores para os pronunciamentos no pequeno expediente, das Tribunas Livres e dos colegiados da Casa. A maior novidade é a criação de súmulas no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para uniformizar o entendimento dentro do colegiado sobre temas que se repetem.
Votação de destaques
Na apreciação do projeto de resolução, a vereadora Professora Josete (PT) pediu a votação em separado de dois destaques do texto. Ela tentou barrar a mudança do artigo 37 do Regimento Interno, que hoje proíbe o porte de armas de fogo em plenário, mas que a comissão especial quis flexibilizar, autorizando-o a “agentes de segurança pública no exercício das suas funções e em homenagens”. Josete defendeu que a CMC tem condições de possuir um cofre para a guarda segura das armas.
Renato Freitas (PT) concordou com Josete, lembrando de episódios em que fez críticas a autoridades policiais em plenário e que elas estarem armadas podia ser visto como um constrangimento à atividade dos vereadores. Carol Dartora (PT) argumentou que, no ambiente atual de “violência política”, flexibilizar o porte de armas dentro da CMC seria um erro. Para Maria Leticia (PV), “podemos determinar as nossas regras [da CMC] e as pessoas têm que respeitar.”
Os vereadores Professor Euler (MDB), Alexandre Leprevost (Solidariedade), Osias Moraes (Republicanos) e Oscalino do Povo (Pode) discursaram a favor da mudança da regra. “[Flexibilizar o porte em plenário] foi uma ideia que veio do meu gabinete e acho que foi o assunto que a comissão especial mais discutiu”, lembrou Ezequias Barros. Osias Moraes lembrou que, na Câmara Federal, adotam a regra de liberar o porte às autoridades habilitadas. A mudança foi aprovada por 23 a 8 votos.
O outro pedido de destaque da Professora Josete, contrária a mudar o regime de pedidos de vista nas comissões, também foi recusado pelo plenário. Hoje, qualquer membro de uma comissão da CMC tem direito a pedir quatro dias para analisar o projeto, retardando com isso a sua votação. A nova regra reduz para três dias e determina que, se solicitado, o pedido de vistas é coletivo, impedindo assim que parlamentares se revezem para “atrasar” uma deliberação.
“[O pedido de vistas coletivo] limita o papel do vereador, que precisa das vistas para quando entender necessário. Reduzir esse direito não fortalece a democracia interna na Casa”, disse Josete. Amália Tortato (Novo) concordou com Josete e disse que, com a nova regra, reduz-se a oportunidade de os membros das comissões discordarem de votos em separado. Os argumentos não convenceram o plenário, que deu 21 a 8 votos favoráveis à novidade trazida pela comissão especial.
O novo mecanismo foi defendido por Denian Couto, para quem as vistas coletivas “desburocratizam e aumentam a produtividade”, evitando manobras para retardar a tramitação das proposições. A medida teve o apoio do atual presidente da CCJ, Osias Moraes, que disse não ver sentido em vistas separadas após a digitalização das proposições. “Antes, o projeto era um processo físico; agora, é eletrônico”, afirmou.
Emendas aprovadas
As 12 emendas protocoladas foram acatadas pelo plenário e estão disponíveis para consulta no Sistema de Proposições Legislativas. A principal inovação é adaptar o Regimento Interno às federações partidárias, instituídas pela lei federal 14.208/2021. Pela regra, “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. A emenda inclui a figura da federação nos cálculos de proporcionalidade (032.00031.2022).
A discussão mais acalorada em plenário foi quando Ezequias Barros e Denian Couto levantaram ressalvas à proposta, encabeçada por Amália Tortato, de mudar a operacionalização da licença-maternidade na CMC. A vereadora sugeriu - e o plenário aprovou - que as parlamentares afastadas possam se ausentar das suas funções menos que os 180 dias totais, mas sem retornar presencialmente ao plenário, podendo participar remotamente das comissões e sessões (034.00059.2022).
Ezequias Barros viu no instrumento uma forma de evitar que a licença-maternidade resulte na convocação de suplentes para a vaga, dificultando a renovação dos políticos no plenário. Couto discutiu que a questão seria mais complexa, em razão de ser necessária uma ponderação dos direitos da mãe ante os direitos da criança, que no período da licença-maternidade em tese recebe a atenção integral da genitora. Tortato discordou de Ezequias, argumentando que não fazia sentido, pois a norma atual já não obriga as vereadoras a cumprirem integralmente a licença.
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