Aprovada urgência à restrição de inflamáveis na impermeabilização
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (26), o regime de urgência ao projeto que veda o uso de produto químico inflamável para a impermeabilização ou blindagem estofados e outros bens, em recintos total ou parcialmente fechados, públicos ou privados (005.00133.2019, com o substitutivo 031.00043.2019). Com isso, a proposição será votada em plenário na sessão da próxima segunda (2). O trâmite diferenciado foi defendido pelo vereador Colpani (PSB), autor da matéria.
“O regime se faz necessário quando o projeto é de interesse público”, defendeu Colpani. Ele também agradeceu as assinaturas no requerimento que submeteu a urgência a plenário (411.00007.2019). Segundo o vereador, o substitutivo complementa tanto o projeto original, protocolado após a explosão em apartamento do bairro Água Verde, durante a impermeabilização de um sofá, no final de junho, quanto o decreto assinado pelo Executivo.
Se aprovada pelos vereadores, nos dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, a norma se chamará Lei Mateus Henrique Lamb, nome da vítima de 11 anos, morta em decorrência da explosão. “O nome do projeto foi alterado, para homenagear o menino”, explicou Colpani. O incidente ainda feriu três pessoas.
Outra mudança no texto, acrescentou ele, foi proibir o uso de inflamáveis em locais fechados. “Antes [na redação original] era em qualquer ambiente”, pontuou o autor. Ainda de acordo com o vereador, o substituto foi debatido com empresários do segmento e com a Defesa Civil. “Falta informação às pessoas, que estão impedindo o trabalho de empresas que não usam materiais inflamáveis”, disse Colpani, citando restrições impostas por síndicos de edifícios.
“Algumas empresas estão até fechando as portas. Que o serviço seja realizado e possamos ter mais segurança. Não estamos atropelando nada [com a urgência]”, continuou. Até a próxima segunda, avaliou o autor, os vereadores têm tempo para avaliar a matéria e propor eventuais emendas ao texto.
Regime de urgência
São os artigos 167, 168 e 168 do Regimento Interno que dispõem sobre o regime de urgência de iniciativa do Legislativo. Caso o requerimento, assinado por no mínimo 13 vereadores, seja acatado, as comissões têm até 3 dias úteis para se manifestar sobre a matéria. A proposição entra na pauta na sessão seguinte ao término desse prazo, independentemente do parecer dos colegiados.
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