Aprovada restrição ao manuseio de fogos de artifício por crianças

por Assessoria Comunicação publicado 02/10/2013 15h15, última modificação 20/09/2021 09h52
A Câmara de Curitiba acatou em primeira votação, nesta quarta-feira (2), projeto de lei que restringe aos adolescentes acima de 12 anos de idade a queima de fogos de artifício, sob a supervisão de adultos (005.00057.2013). Proposta pela vereadora Carla Pimentel (PSC), a matéria altera dispositivo da lei municipal nº 10.629/2002, que regulamenta a questão.

A proibição ao manuseio dos fogos por crianças contempla as classes A e B. Estas englobam: fogos sem estampido, de estampido com até 20 centigramas de pólvora por peça, balões pirotécnicos, com estampido e até 25 centigramas de pólvora, foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas (sem bomba) e "pots-à-feu","morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras" ou equiparáveis.

Segundo dados apresentados por Carla Pimentel, o Hospital Evangélico atendeu, entre janeiro e agosto deste ano, 304 vítimas de queimaduras ocasionadas por fogos. Destas, 183 sofreram mutilações. “A Casa precisa proteger nossas crianças. É cada vez maior o número de tragédias ocasionadas pelos fogos de artifício”, defendeu.

O líder do prefeito, Pedro Paulo (PT), alertou para artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que veda a venda, o fornecimento (mesmo que gratuito) e a entrega dos fogos de estampido ou artifício, sob pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. A norma, no entanto, traz exceção aos materiais que “pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida”.

Pedro Paulo sugeriu que a restrição na legislação municipal seja ampliada aos adolescentes, com a responsabilização dos adultos que infringirem a norma. Também declararam apoio à matéria os vereadores Mestre Pop (PSC), Jonny Stica (PT), Valdemir Soares (PRB), Mauro Ignacio (PSB) e Jorge Bernardi (PDT).