Aprovada regulamentação a atestado de óbito para morte domiciliar
A Câmara de Curitiba aprovou em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (28), um projeto de lei que determina aos médicos das unidades básicas de saúde (UBS) o preenchimento das declarações de óbito de pacientes atendidos nos equipamentos públicos, por meio de programas como o Sistema de Assistência Domiciliar (Sado). A regra se aplicaria no caso de morte natural. De iniciativa da vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), a proposição (005.00188.2017, com o substitutivo 031.00058.2017) foi aprovada com 25 votos favoráveis e 1 abstenção, de Mestre Pop (PSC).
Médica, a vereadora defende que a regra atende a portaria 1405/2006, do Ministério da Saúde. “Hoje discuto um tema que diz respeito à minha profissão. Mesmo que à minha categoria vá representar uma discussão muito ampliada. Sempre quando falo em temas da Medicina gosto de falar em ética. O atestado de óbito faz parte da atuação médica”, declarou. “O que eu vejo no Instituto Médico Legal [IML, do qual ela é servidora], há 24 anos, são doentes com diagnóstico de sua patologia absolutamente conhecida. Esses doentes não têm atestado de óbito assinado pelo médico que fez seu atendimento. As famílias são submetidas ao desgaste emocional de ter que ir a uma delegacia fazer a solicitação de necrópsia. Seu familiar já tem um diagnóstico, só precisa do atestado.”
“A gente fala tanto em atendimento humanizado”, disse ela, “que envolve tanto o paciente quanto a família”. A negação do atestado de óbito, segundo a autora, “poderá ter consequências penais, administrativas e civis” ao médico do serviço público. Maria Leticia acrescentou que o foco da matéria são as mortes domiciliares, de doentes crônicos: “As mortes violentas obrigatoriamente têm que vir ao Instituto Médico Legal. Quando é hospitalar é feito lá”.
O texto determina que, em caso de recusa sem um motivo relevante, o responsável pelo programa de atendimento “responderá a processo administrativo para apuração dos fatos, passível das punições cabíveis”. Se aprovado em segundo turno, na próxima segunda-feira (2), o projeto depende do aval do Poder Executivo. Se for sancionada, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Debate em plenário
Em resposta a Felipe Braga Côrtes (PSD), a vereadora respondeu que “não é regra” os profissionais do Sado assinarem as declarações de óbito. “É vedado pelo Conselho Federal de Medicina prestar o atestado se ele não prestar o atendimento ou acompanhar o doente”, completou.
“Sentimos na prática esse problema sempre. Uma pessoa que tem histórico de doença na unidade de saúde, um prontuário identificando a doença, o único problema que vejo é que não é sempre o mesmo médico [que atende a mesma pessoa], muda. Eu acho que o médico pode ter medo de assinar”, avaliou Julieta Reis (DEM). “Normalmente o Sado tem uma equipe, todos da equipe conhecem todos os doentes. A equipe é responsável por um distrito”, defendeu Maria Leticia.
Helio Wirbiski (PPS) e Maria Manfron (PP) também afirmaram se deparar com essa situações em suas comunidades. “Muitos profissionais, quando se trata de sua classe, preferem não discutir”, parabenizou o parlamentar. Defenderam a proposta de lei, ainda, os vereadores Oscalino do Povo (Pode) e Tito Zeglin (PDT).
Atestado em hospitais
Autor de dois projetos de lei sobre a emissão do atestado de óbito por morte em hospitais públicos e privados (005.00164.2017, retirado, e 005.00254.2017, arquivado), Ezequias Barros (PRP) foi à tribuna debater a iniciativa de Maria Leticia. Ele reclamou que suas propostas eram semelhantes e cogitou a apresentação de uma emenda à matéria em pauta, para a apreciação no segundo turno – que, regimentalmente, precisa de pelo menos 13 assinaturas.
“Vejo uma lei muito parecida, exatamente igual, que eu fiquei impedido de passar. O que eu quero sugerir, eu estou aprendendo aqui, é se a gente pode aditar uma emenda ao projeto da vereadora para as duas coisas. Acontece no Cajuru, no Evangélico. O médico é plantonista, termina o horário dele, morre uma pessoa e ele vai embora”, apontou Barros. Para o vereador, pode ser um “problema de comunicação” entre o profissional e o estabelecimento.
“Não é a mesma coisa. O projeto de lei trata do sistema municipal, dos médicos de carreira que atuam no Município”, respondeu Maria Leticia, para quem, nesses casos, os conselhos de Medicina podem ser comunicados. “É uma questão de atendimento público”, rebateu Barros.
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Dr. Wolmir Aguiar (PSC) disse que é necessário “separar os assuntos”, mas ponderou que é direito de Barros apresentar uma emenda. Ele falou sobre “maus servidores” e problemas para liberação de atestados em hospitais. Para Osias Moraes (PRB), as proposições são semelhantes: “Me parece que só teve uma troca de hospital para médico”.
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