Aprovada redação final de projeto sobre câmeras em bares
A aprovação da redação final do projeto de lei que prevê monitoramento por meio de câmeras em bares e outros estabelecimentos congêneres, nesta segunda-feira (4), vai assegurar, entre outras medidas, o armazenamento das imagens por 60 dias, se a matéria for sancionada. A autoria é do vereador Juliano Borghetti (PP).
A ampliação do prazo está prevista numa das emendas apresentadas na votação da redação em segundo turno, realizada na sessão da última terça-feira (29). O texto original do projeto recebeu emendas e substitutivo geral para melhorar a técnica legislativa e ser sancionado em condições de maior aplicabilidade, principalmente quanto à segurança pretendida pelo autor.
Com a inclusão das sugestões o objetivo de projeto foi ampliado, garantindo o monitoramento não somente em bares e casas noturnas, como também em casas de eventos, de shows, restaurantes dançantes e similares. Além de ampliar os tipos de estabelecimentos que deverão adotar a medida, as emendas aprovadas aumentaram para 60 dias, ao invés dos 30 inicialmente propostos, o período que as imagens deverão ficar armazenadas. As novas medidas também serão condicionantes para a concessão e renovação do alvará de funcionamento, conforme esclarecimentos do autor. As câmeras serão itens obrigatórios quando da visita de vistoria dos órgãos fiscalizadores da prefeitura.
Redação
A redação final do projeto prevê a instalação das câmeras de monitoramento em estabelecimentos com capacidade mínima de 100 pessoas, sendo obrigada afixação de aviso da existência dos equipamentos nos locais. Fica vedada a sua utilização em sanitários, vestiários ou outros locais de privacidade individual, ou ainda, em espaços dos estabelecimentos onde o uso e acesso sejam restritos.
As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros aleatoriamente, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para servir de instrução em processos judiciais, pelo prazo limite de até 60 dias.
A ampliação do prazo está prevista numa das emendas apresentadas na votação da redação em segundo turno, realizada na sessão da última terça-feira (29). O texto original do projeto recebeu emendas e substitutivo geral para melhorar a técnica legislativa e ser sancionado em condições de maior aplicabilidade, principalmente quanto à segurança pretendida pelo autor.
Com a inclusão das sugestões o objetivo de projeto foi ampliado, garantindo o monitoramento não somente em bares e casas noturnas, como também em casas de eventos, de shows, restaurantes dançantes e similares. Além de ampliar os tipos de estabelecimentos que deverão adotar a medida, as emendas aprovadas aumentaram para 60 dias, ao invés dos 30 inicialmente propostos, o período que as imagens deverão ficar armazenadas. As novas medidas também serão condicionantes para a concessão e renovação do alvará de funcionamento, conforme esclarecimentos do autor. As câmeras serão itens obrigatórios quando da visita de vistoria dos órgãos fiscalizadores da prefeitura.
Redação
A redação final do projeto prevê a instalação das câmeras de monitoramento em estabelecimentos com capacidade mínima de 100 pessoas, sendo obrigada afixação de aviso da existência dos equipamentos nos locais. Fica vedada a sua utilização em sanitários, vestiários ou outros locais de privacidade individual, ou ainda, em espaços dos estabelecimentos onde o uso e acesso sejam restritos.
As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros aleatoriamente, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para servir de instrução em processos judiciais, pelo prazo limite de até 60 dias.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba