Aprovada redação final de projeto sobre câmeras em bares

por Assessoria Comunicação publicado 04/06/2012 17h15, última modificação 02/09/2021 09h44
A aprovação da redação final do projeto de lei que prevê monitoramento por meio de câmeras em bares e outros estabelecimentos congêneres, nesta segunda-feira (4), vai assegurar, entre outras medidas, o armazenamento das imagens por 60 dias, se a matéria for sancionada. A autoria é do vereador Juliano Borghetti (PP).
A ampliação do prazo está prevista numa das emendas apresentadas na votação da redação em segundo turno, realizada na sessão da última terça-feira (29). O texto original do projeto recebeu emendas e substitutivo geral para melhorar a técnica legislativa e ser sancionado em condições de maior aplicabilidade, principalmente quanto à segurança pretendida pelo autor.
Com a inclusão das sugestões o objetivo de projeto foi ampliado, garantindo o monitoramento não somente em bares e casas noturnas, como também em casas de eventos, de shows, restaurantes dançantes e similares. Além de ampliar os tipos de estabelecimentos que deverão adotar a medida, as emendas aprovadas aumentaram para 60 dias, ao invés dos 30 inicialmente propostos, o período que as imagens deverão ficar armazenadas. As novas medidas também serão condicionantes para a concessão e renovação do alvará de funcionamento, conforme esclarecimentos do autor. As câmeras serão itens obrigatórios quando da visita de vistoria dos órgãos fiscalizadores da prefeitura.
Redação
A redação final do projeto prevê a instalação das câmeras de monitoramento em estabelecimentos com capacidade mínima de 100 pessoas, sendo obrigada afixação de aviso da existência dos equipamentos nos locais. Fica vedada a sua utilização em sanitários, vestiários ou outros locais de privacidade individual, ou ainda, em espaços dos estabelecimentos onde o uso e acesso sejam restritos.
As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros aleatoriamente, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para servir de instrução em processos judiciais, pelo prazo limite de até 60 dias.