Aprovada proibição do uso de produtos com amianto

por Assessoria Comunicação publicado 05/11/2012 16h45, última modificação 09/09/2021 10h01
O uso de materiais que tenham em sua composição amianto, asbesto ou produtos derivados pode ser proibido em Curitiba. A proposta, de autoria da vereadora Noemia Rocha (PMDB), foi aprovada em primeiro turno, por 27 votos favoráveis e seis contrários, nesta segunda-feira (5), na Câmara de Curitiba. O projeto volta para votação de segundo turno na quarta-feira (7), para então seguir para análise do Executivo. Se sancionado, a aprovação de novas obras na cidade ficará condicionada à apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica, estabelecido na lei, que deverá ficar à disposição da fiscalização no local onde a edificação está sendo construída. Antes da votação nominal, o vereador Sabino Picolo (DEM) pediu o adiamento por 30 sessões para ampliar o debate. A solicitação, porém, foi rejeitada pela maioria dos parlamentares.
“A preocupação é com a saúde do trabalhador. É comprovado que a fibra de amianto é 100% cancerígena. Estou lutando pela vida”, enfatizou Noemia Rocha, destacando que o amianto é matéria-prima usada na fabricação de milhares de produtos industriais. Entre eles, telhas. Segundo a parlamentar, o amianto causa a morte de cerca de 90 mil pessoas anualmente, o que levou 60 países a abolirem o uso da fibra cancerígena. No Brasil, além de quatro estados, em mais de 22 cidades já houve a proibição. “É importante que as cidades aprovem esta lei, pois precisamos criar mecanismos locais que garantam a fiscalização. Além das leis estaduais, é necessário continuar trabalhando pelas leis municipais”, defendeu.
Pelo texto, a proibição vai abranger produtos como talco, vermiculita (mineral usado na construção civil) e pedra-sabão, cuja utilização só seria autorizada após análise dos minerais. Em construções civis, públicas ou privadas, inclusive nas reformas, deverá ser colocada uma placa com a seguinte mensagem: “nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”. O projeto também veda a utilização em produtos destinados às crianças e adolescentes, como brinquedos e artigos escolares, além de  produtos de uso doméstico, como eletrodomésticos, tecidos, luvas, aventais e artigos para passar roupas.
Noemia Rocha explicou que as empresas ou instituições públicas e privadas, responsáveis pela execução de obras de manutenção, demolição, remoção de material, bem como sua destinação final, que contenham amianto, deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde dos trabalhadores, priorizando as medidas coletivas às individuais, respeitando o disposto na legislação sanitária estadual e municipal, nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, legislação ambiental e outras disposições legais ou normativas que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Destinação ambiental
A destinação final de resíduos e entulhos, provenientes de obras e reformas, e a remoção de materiais de construção civil contendo amianto deverão obedecer ao disposto na Resolução 348/2004 do Conama, que classifica estes resíduos como perigosos (Classe D), e, que, portanto, serão depositados em aterros industriais para lixos perigosos (Classe I) licenciados pelo órgão ambiental estadual ou municipal e cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A prefeitura de Curitiba será responsável pela destinação para o pequeno gerador. Obras acima de 200 metros quadrados serão custeadas pelo proprietário ou responsável pela obra, que deverá manter o comprovante de destinação final de resíduos, para fins de fiscalização, por pelos menos cinco anos. Caberá também ao Executivo municipal ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde.
O projeto de lei  também institui a “Semana de Proteção Contra o Amianto”, com ações educativas, formas de prevenir, medidas e programas de substituição do amianto, além de capacitação técnica dos profissionais da saúde para diagnóstico, prevenção e tratamento da população contaminada.
CAT
Os casos de doenças e óbitos decorrentes da exposição ao amianto de origem ocupacional deverão ser encaminhados, via CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). As pneumoconioses e cânceres de origem ocupacional decorrentes da exposição ao amianto também deverão ser registrados no Sinan net do Ministério da Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004.
Quando requisitadas pelo SUS, é obrigatório o fornecimento, pelas empresas que tenham utilizado o amianto em Curitiba até a data da entrada em vigor da lei, de informações referentes aos empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao amianto. “A não observância ao disposto nesta lei será considerada infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas cabíveis”, ressaltou Noemia Rocha.
Debate
Após a apresentação da vereadora, diversos paralamentares ocuparam a tribuna e pediram apartes. Alguns defenderam o adiamento, por entenderem que a matéria deveria ser amplamente debatida com especialistas e empresários do ramo, além de questionarem a constitucionalidade da medida e possível veto prefeitural. A maioria registrou apoio à proposta, que começou a tramitar na Casa em 2009, enfatizando pontos positivos para a saúde da população e o meio ambiente.