Aprovada proibição de venda de produtos à base de bisfenol
Foi aprovada em primeiro turno, nesta terça-feira (20), proposta que proíbe a produção, fornecimento e venda de materiais que tenham na sua composição elementos plásticos que liberem o Poluente Orgânico Persistente Bisfenol A (BPA), geralmente utilizado na fabricação de produtos infantis, como mamadeiras, chupetas e brinquedos. O autor do projeto de lei, vereador Aladim Luciano (PV), explicou que a substância, além de cancerígena, atua como desregulador hormonal. Afirmou que o Bisfenol A age de modo mais violento nas crianças. “Elas levam os brinquedos à boca com frequência, sem falar nos bicos e mamadeiras que têm o contato direto, aumentando ainda mais a chance de contaminação química infantil”, alertou.
A matéria retorna ao plenário, para análise e votação de segundo turno, nesta quarta-feira (21), e, caso aprovada pelos vereadores, segue para o Executivo. Se a lei for sancionada, fabricantes, fornecedores e comerciantes destes produtos terão prazo de um ano para se adequar à norma. No caso de descumprimento, o texto prevê primeiramente notificação, em seguida multa de R$ 1,5 mil, podendo haver, em caso de reincidência, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
De acordo com Aladim, muitos governos têm se mobilizado para proibir ou, ao menos, atenuar a exposição de crianças aos produtos cancerígenos. “A China também já vetou a utilização e comercialização do poluente e pune com pena de morte quem ousar descumprir a lei”, enfatizou, lembrando que “o enorme potencial cancerígeno do Bisfenol A e demais doenças relacionadas à contaminação química, causa grande pressão no custo do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Na defesa da matéria, Aladim reiterou que a liberação desses poluentes no meio ambiente acarreta em contaminações químicas graves, causando inúmeras doenças degenerativas. “O Bisfenol A é utilizado pela indústria em compostos plásticos, com os quais temos contato diariamente e não nos damos conta dos malefícios que causam à nossa saúde e de nossas crianças”, alertou. Segundo o parlamentar, além de usado na fabricação de materiais infantis, também é utilizado na produção de selantes dentários, latas de conserva, lentes de óculos, matriais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimentos, adesivos, CDs, DVDs, impermeabilizantes de papéis e tintas.
“Curitiba deve dar o exemplo e exercer a liderança no Paraná, indicando os rumos que devem ser seguidos pelos demais municípios no que diz respeito à proteção do meio ambiente e da saúde dos consumidores e cidadãos contribuintes”, finalizou Aladim Luciano.
A matéria retorna ao plenário, para análise e votação de segundo turno, nesta quarta-feira (21), e, caso aprovada pelos vereadores, segue para o Executivo. Se a lei for sancionada, fabricantes, fornecedores e comerciantes destes produtos terão prazo de um ano para se adequar à norma. No caso de descumprimento, o texto prevê primeiramente notificação, em seguida multa de R$ 1,5 mil, podendo haver, em caso de reincidência, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
De acordo com Aladim, muitos governos têm se mobilizado para proibir ou, ao menos, atenuar a exposição de crianças aos produtos cancerígenos. “A China também já vetou a utilização e comercialização do poluente e pune com pena de morte quem ousar descumprir a lei”, enfatizou, lembrando que “o enorme potencial cancerígeno do Bisfenol A e demais doenças relacionadas à contaminação química, causa grande pressão no custo do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Na defesa da matéria, Aladim reiterou que a liberação desses poluentes no meio ambiente acarreta em contaminações químicas graves, causando inúmeras doenças degenerativas. “O Bisfenol A é utilizado pela indústria em compostos plásticos, com os quais temos contato diariamente e não nos damos conta dos malefícios que causam à nossa saúde e de nossas crianças”, alertou. Segundo o parlamentar, além de usado na fabricação de materiais infantis, também é utilizado na produção de selantes dentários, latas de conserva, lentes de óculos, matriais automotivos, garrafas de água mineral, encanamentos de água de abastecimentos, adesivos, CDs, DVDs, impermeabilizantes de papéis e tintas.
“Curitiba deve dar o exemplo e exercer a liderança no Paraná, indicando os rumos que devem ser seguidos pelos demais municípios no que diz respeito à proteção do meio ambiente e da saúde dos consumidores e cidadãos contribuintes”, finalizou Aladim Luciano.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba