Aprovada proibição de cães para guarda

por Assessoria Comunicação publicado 28/11/2007 19h15, última modificação 18/06/2021 08h09
Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira (28), na Câmara de Curitiba, projeto de lei que proíbe a locação, prestação de serviços, contratos de comodato ou cessão de cães para fins de guarda. A medida, proposta pela Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Casa, determina como infratores o proprietário do cão e também do imóvel em que o animal esteja alojado ou vigiando, além daquele que contrate por escrito ou verbalmente o serviço.
O vereador Angelo Batista (PP), presidente da comissão, alertou que os infratores serão penalizados com multa de R$ 500, que poderá ser dobrada a cada reincidência. Disse, porém, que terão o direito à ampla defesa. Os casos de inadimplência serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes. “O objetivo da lei é coibir a utilização dos animais como aparato de guarda e segurança comercial em Curitiba”, justificam os membros da comissão, vereadores Aladim Luciano (PV), Beto Moraes (PSDB), Paulo Frote (PSDB) e Tito Zeglin (PDT), além de Angelo Batista.
Segundo os parlamentares, este tipo de iniciativa acompanha tendência mundial de garantir, também aos animais, respeito e tratamento dignos afirmados pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da Unesco.