Aprovada Política dos Direitos das Pessoas com TEA na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 20/10/2020 16h46, última modificação 20/10/2020 16h46
Proposta estende aos que possuem TEA o direito de frequentar espaços reservados para pessoas com deficiência.
Aprovada Política dos Direitos das Pessoas com TEA na Câmara de Curitiba

Sessões plenárias seguem sendo realizadas de forma remota, em razão da pandemia do novo coronavírus. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta terça-feira (20), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba, em primeiro turno, aprovaram por unanimidade, com 28 votos favoráveis, a instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com nove artigos, a proposta estabelece diretrizes para serviços públicos e estende aos que possuem TEA, por exemplo, “o direito de frequentar os espaços reservados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares” (005.00057.2019).

Protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pelo vereador Pier Petruzziello (PTB), a Política dos Direitos das Pessoas com TEA estipula que as políticas públicas do Executivo devem obedecer aos princípios da intersetorialidade e da atenção integral às necessidades desta população, “objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”, assim como a inserção no mercado de trabalho, a formação de profissionais especializados e a pesquisa científica.

“A política diz que a pessoa com autismo não sofrerá discriminação e, sim, ainda temos que colocar isso em lei. Um dia, recebi o depoimento de uma mãe, que foi a um evento, aqui na cidade de Curitiba, que teve o seu filho privado de entrar no setor de pessoas com deficiência”, exemplificou o autor. “Não podemos mais aceitar o preconceito e a falta de inclusão”, completou Petruzziello. O projeto retorna ao plenário nesta quarta (21), para segunda votação.

Homenagem póstuma
Hoje a CMC também aprovou homenagem póstuma ao artista visual e escritor Tadashi Ikoma, falecido em 2007, aos 95 anos de idade. Natural do Japão, onde estudou pintura, mudou-se para o Brasil ainda jovem, na década de 1920, e em Curitiba, no final da vida, residia no bairro Uberaba (009.00003.2020). Foram 28 votos favoráveis.

Pelo trabalho artístico, foi catalogado no Dicionário de Artes Júlio Losada e no Dicionário de Artes Visuais no Paraná, sendo citado no livro “Wakane, a arte visual nipo-brasileira”, de Rosemeire Odahara e Marcus Kimura. “Foi o patriarca de uma família de pintores extraordinários de Curitiba. Superando as dificuldades materiais na nova terra, soube esperar que o sol voltasse a brilhar para que a sua alma pudesse expressar os seus sentimentos”, comentou Julieta Reis (DEM), autora do projeto.

Operação imobiliária
Encerrando as votações em primeiro turno, a Prefeitura de Curitiba recebeu autorização dos vereadores para vender, por meio de concorrência pública, lote no bairro Campo Comprido, na rua Monsenhor Zanlorenzi. Ele mede 883 m² e foi avaliado em R$ 923 mil. Segundo o Executivo, com a venda o imóvel “estará cumprindo com a função social da propriedade a que está subordinado todo imóvel urbano, deixando de ser uma área sem utilização e passando a integrar o imóvel dos requerentes, gerando, via de consequência, tributo municipal da espécie IPTU”. O pedido de venda foi feito pela Guacemmi Participações Societárias (005.00142.2020).

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).