Aprovada nova nomenclatura no serviço público
Em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (19), a Câmara de Curitiba aprovou, em primeiro turno, alterações de nomenclatura para duas funções do serviço público. O projeto de lei do Executivo modifica o cargo de auxiliar de consultório dentário para auxiliar de saúde bucal e do cargo de técnico de higiene dental para técnico em saúde bucal.
A emenda, de diversos vereadores, para incluir auxiliares de saúde bucal no Grupo Ocupacional Médio foi rejeitada. O líder do prefeito na Casa, vereador João do Suco (PSDB), explicou, na tribuna, que “as correções funcionais estão sendo feitas gradativamente. Este processo, que envolve escolaridade, será melhor avaliado a partir de fevereiro de 2012, quando reabrirem as negociações entre o governo municipal e sindicatos do funcionalismo referentes às diversas questões”. A vereadora Professora Josete (PT) defendeu e também justificou, na tribuna, seu voto ao projeto e emenda, quanto ao que considerou uma “distorção do nível base para o médio”. Em sua visão, a inclusão dos auxiliares, como sugerida na emenda, “faria uma correção em injustiça profissional, provocada pela elevação concedida em lei de 2004”.
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A modificação da nomenclatura funcional mantém inalterada as demais particularidades dos cargos, como nível, padrão e referência remuneratória, além de requisitos para o provimento e atribuições. No texto do projeto encaminhado pelo prefeitura, a atividade profissional terá adequação ao que determina a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal (TSB) e de auxiliar em saúde bucal (ASB).
O auxiliar de consultório dentário orienta sobre higiene bucal, marca consultas, preenche e anota fichas clínicas, organiza arquivo e fichário, controla o movimento financeiro, revela e monta radiografias intrabucais, prepara o paciente para o atendimento e auxilia neste atendimento. Pode ainda selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
Já ao técnico em higiene dental compete a gestão dos programas educativos de saúde bucal, realizar levantamentos e estudos epidemiológicos, como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais, supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ASBs, fazer tomada e revelação de radiografias intrabucais, realizar teste de vitalidade pulpar, remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais, aplicar selante, fazer atendimentos antes e após os atos cirúrgicos e remover suturas, entre outras funções.
A importância destas ocupações para os serviços públicos de atenção primária em saúde nas unidades básicas da rede municipal é fundamental para a promoção e educação em saúde. Nesta terça-feira (20), o projeto retorna ao plenário para a votação em segundo turno, seguindo para sanção do prefeito Luciano Ducci, validando as alterações a partir do início do próximo ano.
A emenda, de diversos vereadores, para incluir auxiliares de saúde bucal no Grupo Ocupacional Médio foi rejeitada. O líder do prefeito na Casa, vereador João do Suco (PSDB), explicou, na tribuna, que “as correções funcionais estão sendo feitas gradativamente. Este processo, que envolve escolaridade, será melhor avaliado a partir de fevereiro de 2012, quando reabrirem as negociações entre o governo municipal e sindicatos do funcionalismo referentes às diversas questões”. A vereadora Professora Josete (PT) defendeu e também justificou, na tribuna, seu voto ao projeto e emenda, quanto ao que considerou uma “distorção do nível base para o médio”. Em sua visão, a inclusão dos auxiliares, como sugerida na emenda, “faria uma correção em injustiça profissional, provocada pela elevação concedida em lei de 2004”.
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A modificação da nomenclatura funcional mantém inalterada as demais particularidades dos cargos, como nível, padrão e referência remuneratória, além de requisitos para o provimento e atribuições. No texto do projeto encaminhado pelo prefeitura, a atividade profissional terá adequação ao que determina a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal (TSB) e de auxiliar em saúde bucal (ASB).
O auxiliar de consultório dentário orienta sobre higiene bucal, marca consultas, preenche e anota fichas clínicas, organiza arquivo e fichário, controla o movimento financeiro, revela e monta radiografias intrabucais, prepara o paciente para o atendimento e auxilia neste atendimento. Pode ainda selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
Já ao técnico em higiene dental compete a gestão dos programas educativos de saúde bucal, realizar levantamentos e estudos epidemiológicos, como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais, supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ASBs, fazer tomada e revelação de radiografias intrabucais, realizar teste de vitalidade pulpar, remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais, aplicar selante, fazer atendimentos antes e após os atos cirúrgicos e remover suturas, entre outras funções.
A importância destas ocupações para os serviços públicos de atenção primária em saúde nas unidades básicas da rede municipal é fundamental para a promoção e educação em saúde. Nesta terça-feira (20), o projeto retorna ao plenário para a votação em segundo turno, seguindo para sanção do prefeito Luciano Ducci, validando as alterações a partir do início do próximo ano.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba