Aprovada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

por Assessoria Comunicação publicado 07/12/2009 18h50, última modificação 28/06/2021 10h38
Votação nominal realizada em primeiro turno na Câmara de Curitiba, na tarde desta segunda-feira (7), aprovou a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que deve incrementar a arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) e gerar créditos para abatimento do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano. A Nota Fiscal Eletrônica está inserida num processo desencadeado em conjunto pelos Estados e a União, voltado a modernizar a administração tributária brasileira e que propicia redução de custos ao contribuinte, eliminando a emissão em papel do documento. Ela será um diferencial, principalmente para o consumidor, que, ao optar pelas empresas que aderirem ao sistema e solicitar a nota fiscal, poderá ter abatimento de até 30% no valor do IPTU. Os créditos para as pessoas físicas, que depois poderão ser utilizados para este desconto, serão de 15% sobre o ISS recolhido pelo prestador e, para pessoas jurídicas, o equivalente a 5%.
Adesão
A adesão ao sistema, segundo o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Casa, vereador Paulo Frote (PSDB), será obrigatória para empresas que tenham faturamento igual ou superior a R$ 240 mil reais ao ano e opcional para as empresas que faturam abaixo deste patamar. “A inovação é um documento fiscal que será gerado eletronicamente no sistema da prefeitura, de fácil acesso e que vai modernizar os mecanismos de monitoramento e fiscalização tributária, incentivando a solicitação e a emissão correta de notas fiscais de prestação de serviços,” explica o vereador, que recentemente recebeu, durante reunião, o secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani, para esclarecimentos necessários à aprovação. O documento será votado em segundo turno nesta terça-feira (8) e depois segue os trâmites regimentais para ser sancionado pelo prefeito. O processo deve assegurar a implantação já no início de 2010, com reflexos positivos para o contribuinte a partir de 2011.