Aprovada mudança no sistema de seguridade dos servidores
Foi aprovado em primeiro turno pela Câmara de Curitiba, na tarde desta quinta-feira (26), projeto de alteração da lei sobre o sistema de seguridade social dos servidores municipais, de 1999, que vai garantir o equacionamento da legislação municipal ao código nacional e o equilíbrio do orçamento previdenciário, cujo déficit vem comprometendo os cofres públicos.
A alteração foi necessária para que Curitiba permaneça dentro dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento obrigatório a todas as cidades do País legalmente em dia com o orçamento da Previdência.
Das dez emendas apresentadas, oito pela bancada do PT com apoio do PV e duas de diversos vereadores, cinco foram aprovadas, enriquecendo o projeto, segundo o líder do prefeito na Casa, Mario Celso Cunha (PSB).
A mais importante das emendas assegura que os aportes feitos pelo município ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) deverão ser exclusivamente utilizados na constituição do fundo destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários. O valor dos aportes deverá ser equivalente à folha mensal dos benefícios dos segurados que constituem a base de cálculo. Outra emenda estipula que se, ao final dos prazos previstos, o fundo não estiver integralizado, a administração municipal será responsável pelo pagamento.
Para o relator da matéria, vereador Serginho do Posto (PSDB), “será importante que a cada três anos se faça uma projeção dos dados da seguridade para assegurar transparência e identidade de finalidade do sistema.”
Ainda segundo o líder do prefeito, “as limitações citadas pela oposição poderão ser discutidas na votação da LOA (Lei Orçamentária Anual)". De acordo com o artigo 40 da Constituição Federal, todo regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, como é de Curitiba, deve estar em equilíbrio atuarial, alcançado pelo equilíbrio entre a receita e despesa do sistema.
A alteração foi necessária para que Curitiba permaneça dentro dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento obrigatório a todas as cidades do País legalmente em dia com o orçamento da Previdência.
Das dez emendas apresentadas, oito pela bancada do PT com apoio do PV e duas de diversos vereadores, cinco foram aprovadas, enriquecendo o projeto, segundo o líder do prefeito na Casa, Mario Celso Cunha (PSB).
A mais importante das emendas assegura que os aportes feitos pelo município ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) deverão ser exclusivamente utilizados na constituição do fundo destinado ao pagamento dos benefícios previdenciários. O valor dos aportes deverá ser equivalente à folha mensal dos benefícios dos segurados que constituem a base de cálculo. Outra emenda estipula que se, ao final dos prazos previstos, o fundo não estiver integralizado, a administração municipal será responsável pelo pagamento.
Para o relator da matéria, vereador Serginho do Posto (PSDB), “será importante que a cada três anos se faça uma projeção dos dados da seguridade para assegurar transparência e identidade de finalidade do sistema.”
Ainda segundo o líder do prefeito, “as limitações citadas pela oposição poderão ser discutidas na votação da LOA (Lei Orçamentária Anual)". De acordo com o artigo 40 da Constituição Federal, todo regime previdenciário de caráter contributivo e solidário, como é de Curitiba, deve estar em equilíbrio atuarial, alcançado pelo equilíbrio entre a receita e despesa do sistema.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba