Aprovada mensagem que amplia prazo aos geradores de resíduos
Foi aprovada por unanimidade, em segunda discussão, mensagem do prefeito que altera a lei vigente sobre destinação diferenciada de resíduos especiais como pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico na cidade. A votação aconteceu na tarde desta segunda-feira (21), na Câmara de Curitiba. O documento segue agora para sanção do prefeito Luciano Ducci. Pela proposta, o prazo para o cadastramento aos geradores de resíduos especiais de Curitiba será ampliado até o dia 31 de março de 2012.
O novo prazo também oferece melhoria de atendimento para este tipo de geradores, fabricantes nacionais e de produtos importados comercializados no município, que podem fazer o cadastro pela internet, por meio da página da prefeitura, dispensando a ida até o Executivo.
De acordo com a redação de segundo turno, os revendedores de produtos que dão origem aos resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento a partir de 30 de junho de 2012, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer armazenados até sua coleta pelo fabricante, importador ou distribuidor. Já os fabricantes, importadores e os distribuidores dos produtos comercializados no município de Curitiba, geradores dos resíduos previstos na presente lei, deverão apresentar ao município, até o dia 29 de março de 2012, o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme estabelecidos nos Artigos 4º e 5º.
O novo prazo também oferece melhoria de atendimento para este tipo de geradores, fabricantes nacionais e de produtos importados comercializados no município, que podem fazer o cadastro pela internet, por meio da página da prefeitura, dispensando a ida até o Executivo.
De acordo com a redação de segundo turno, os revendedores de produtos que dão origem aos resíduos especiais ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento a partir de 30 de junho de 2012, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer armazenados até sua coleta pelo fabricante, importador ou distribuidor. Já os fabricantes, importadores e os distribuidores dos produtos comercializados no município de Curitiba, geradores dos resíduos previstos na presente lei, deverão apresentar ao município, até o dia 29 de março de 2012, o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme estabelecidos nos Artigos 4º e 5º.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba