Aprovada há 3 anos, Lei dos Incentivos Construtivos terá mudanças em Curitiba
Nas próximas semanas, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidirão se as mudanças requisitadas pelo Executivo na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos devem substituir os termos da norma anterior, aprovada há três anos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a lei municipal 15.824/2021 precisa ser reestruturada para “facilitar a sua aplicação” e “otimizar a sua utilização no dia a dia daqueles profissionais encarregados de desenvolver e aprovar os projetos de ocupação de imóveis na cidade”.
Em 2020, a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área. A ideia era estimular a construção civil e o setor imobiliário a ampliarem projetos de uso misto (residencial e comercial), ao abrir exceções aos limites da Lei de Zoneamento. O texto foi aprovado com quatro emendas dos vereadores, tornando-se a lei 15.824/2021.
A proposta de revisão apresentada pelo Executivo revoga a norma 15.824/2021, apresentando uma redação nova para a regulamentação dos prêmios e incentivos construtivos (005.00006.2024). A versão atualizada é maior que a anterior, que tinha cerca de 90 itens, divididos em 26 artigos de lei, ante os 110 itens, dispostos em 37 artigos, da mandada para discussão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, ele diz que “buscou-se a simplificação da redação, com ênfase nas definições dos incentivos e prêmios, em consonância com os conceitos da lei 15.511/2019 [Lei de Zoneamento]”.
Na descrição do projeto, o Executivo informa que “foi incluída a definição das condições especiais de ocupação”, que acrescentou “novos assuntos” como os incentivos para as Zona Central (ZC) e Zona Centro Cívico (ZCC) “até então previstos em decreto”, além de um capítulo para os “incentivos construtivos aos imóveis do patrimônio ambiental cultural” (acompanhada de uma alteração na Lei de Zoneamento para que eles possam receber incentivos à restauração). Se não for objeto de requerimento de urgência dos vereadores, a proposta será analisada pelas comissões temáticas antes de ser levada ao plenário da CMC.
Prefeitura de Curitiba quer mudar Leis dos Postos de Combustíveis
Aprovada pela Câmara de Curitiba em 1995, por iniciativa do ex-vereador Jairo Marcelino, a lei municipal 8.681/1995, que regula a instalação de postos de combustíveis na capital do Paraná, pode receber uma nova alteração neste ano, requerida pelo Executivo. A gestão Rafael Greca enviou para análise dos vereadores um projeto de lei que altera o artigo 1º da norma para fazer constar que os critérios ali expostos estão sujeitos aos parâmetros da nova Lei de Zoneamento, aprovada em 2019.
Ao atualizar o artigo 1º da lei 8.681/1995, o projeto de lei atualiza a classificação dos “postos de abastecimento e serviços” de “Comércio e Serviço Específico 1” para “Uso de Comércio e Serviço Específico” (005.00007.2024), atualizando o termo para a forma como ele aparece na nova Lei do Zoneamento (15.511/2019). Para dirimir quaisquer dúvidas, o Executivo ainda substituiu, textualmente, que a construção dos postos está submetida à 15.511/2019, e não mais à lei 9.800/2000, que regulamentava anteriormente o zoneamento, uso e ocupação do solo em Curitiba.
Se for aprovada pela CMC, esta será a quinta alteração da Lei dos Postos de Combustíveis desde que a norma entrou em vigor, há 28 anos. O rito normal é que, após a instrução técnica da Procuradoria Jurídica, o projeto passe pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba antes de ser submetido ao plenário.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba