Aprovada flexibilização de jornada para qualificação profissional na CMC
Desde que foi aprovado, em 2019, o Estatuto dos Servidores da CMC tem passado por ajustes e regulamentações. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em primeiro turno, nesta quarta-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram mais uma medida de regulamentação do Estatuto dos Servidores da CMC. Desta vez, o projeto de resolução (004.00004.2021 com emenda 034.00083.2022) cria regras para que seja concedida a flexibilização de jornada de trabalho ao servidor efetivo da Casa para fins de qualificação profissional. Foram 25 votos favoráveis e 1 abstenção, do vereador Serginho do Posto (União). “Com a regulamentação, ficou melhor do que o Estatuto, pois houve a colocação de travas, mas não houve discussão [prévia] da Comissão Executiva”, disse Serginho, justificando a abstenção.
“É preciso destacar que esse projeto é um desdobramento do Estatuto dos Servidores, pois a previsão de liberação para cursos, com critérios para a concessão de horário especial, já estava lá. O projeto apenas regulamenta o direito”, explicou Professora Josete, segunda-secretária da CMC. “Eu sou uma defensora da formação permanente. Agora, o servidor precisa demonstrar que o horário [do aperfeiçoamento] é incompatível com a jornada e está prevista uma compensação, pois ele não pode pedir demissão pelo dobro do tempo [do curso]. Se ficou um ano, terá que ficar dois anos multiplicando esse conhecimento na CMC”, defendeu a parlamentar.
“A forma trazida não trará qualquer impacto negativo na prestação de serviços, uma vez que não se trata de redução de jornada, ao contrário fomentará a excelência na prestação das atribuições de cada cargo”, justifica a Comissão Executiva - formada pelo presidente, Tico Kuzma (Pros), Flávia Francischini (União) e Professora Josete (PT), primeira e segunda-secretária, respectivamente. A ideia é que o conhecimento adquirido com essa vantagem depois seja replicado aos demais servidores, por meio da Escola do Legislativo, por exemplo.
O pedido de horário especial será analisado pela Diretoria de Gestão e Recursos Humanos (DGRH), pela chefia imediata do servidor e pela Comissão Executiva. Se aprovada a flexibilização de jornada, o comparecimento às aulas precisará ser comprovado, assim como a conclusão do curso ou das disciplinas cursadas. Em caso de aposentadoria, exoneração ou demissão antes do prazo obrigatório de permanência, o servidor ficará obrigado a ressarcir os cofres públicos com a remuneração equivalente ao período de afastamento.
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