Aprovada feira permanente para a pequena indústria
Nesta quarta-feira (18), a Câmara Munciipal aprovou projeto de lei do vereador Jorge Bernardi (PDT) que autoriza o Executivo a instituir a Feira da Micro e Pequena Indústria de Curitiba. O objetivo da proposta é divulgar os produtos da cidade, aumentar a produção, gerar mais empregos, riqueza e conforto à população. A iniciativa é semelhante ao que acontece com o artesanato na capital e suas feiras.
De acordo com o documento, a feira deverá ter caráter permanente, funcionando preferencialmente aos sábados e domingos, em locais pré-determinados pela Prefeitura. Somente os proprietários ou empregados, devidamente cadastrados, poderão expor e vender produtos, proibindo a exposição, venda ou divulgação de produtos fabricados ou montados por terceiros.
Atendendo o pedido de industriais de Curitiba, Bernardi defendeu a idéia na tribuna da Casa. “As micro e pequenas indústrias têm dificuldades em se tornar conhecidas e ter seus produtos expostos. A situação torna-se ainda mais grave quando deparada com a concorrência que sofrem com os produtos chineses”, justificou.
Diversos vereadores cumprimentaram a iniciativa de Bernardi, comentando que o caráter do projeto deveria ser obrigatório e não autorizatório, pela importância para a sociedade.
De acordo com o documento, a feira deverá ter caráter permanente, funcionando preferencialmente aos sábados e domingos, em locais pré-determinados pela Prefeitura. Somente os proprietários ou empregados, devidamente cadastrados, poderão expor e vender produtos, proibindo a exposição, venda ou divulgação de produtos fabricados ou montados por terceiros.
Atendendo o pedido de industriais de Curitiba, Bernardi defendeu a idéia na tribuna da Casa. “As micro e pequenas indústrias têm dificuldades em se tornar conhecidas e ter seus produtos expostos. A situação torna-se ainda mais grave quando deparada com a concorrência que sofrem com os produtos chineses”, justificou.
Diversos vereadores cumprimentaram a iniciativa de Bernardi, comentando que o caráter do projeto deveria ser obrigatório e não autorizatório, pela importância para a sociedade.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba