Aprovada expansão de pontos de venda de cartão transporte

por Assessoria Comunicação publicado 28/11/2016 13h25, última modificação 13/10/2021 07h49

A Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (28), com 20 votos favoráveis e uma abstenção, a autorização para o Poder Executivo expandir a rede de venda do cartão avulso – realizada, atualmente, na sede da Urbs, em terminais e em bancas de jornais e revistas credenciadas. A ideia é que o serviço, assim como a recarga, possam ser feitos em mercados, hipermercados, postos de combustíveis e lotéricas, dentre outros estabelecimentos (005.00184.2016, com o substitutivo 031.00035.2016).

O autor, Jairo Marcelino (PSD), defendeu que são poucos, cerca de 24, os locais que vendem o cartão avulso. “O objetivo é favorecer a população que utiliza o transporte coletivo, que nos últimos anos vem perdendo usuários. E quanto mais passageiros mais barata fica a tarifa”, completou.

Líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV) defendeu a matéria. “A diminuição do número de passageiros foi um dos assuntos debatidos durante a CPI do Transporte Coletivo. Enquanto em São Paulo 90% dos usuários utilizam o cartão transporte, em Curitiba são 60%”, disse Bruno Pessuti (PSD), relator da comissão parlamentar de inquérito constituída em 2013.

“É uma pena que a Urbs não tenha feito isso há muito tempo”, declarou Jorge Bernardi (Rede), que presidiu a CPI do Transporte e fez críticas à empresa de economia mista. Também declararam apoio à iniciativa os vereadores Julieta Reis (DEM) e Rogério Campos (PSC).

A Professora Josete (PT), que se absteve da votação, chegou a pedir o adiamento devido às mudanças do substitutivo em relação ao texto original, que previa apenas a venda do cartão avulso em mercados. “A gente tinha que debater com mais calma. Também tenho dúvidas sobre o impacto financeiro, já que isso significa mais equipamentos [para a recarga]”, declarou.

Se aprovada em segundo turno, nesta terça-feira (29), e sancionada pelo Executivo, a norma deverá ser regulamentada em até 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá a esse decreto tratar de questões como pontos de venda e eventual valor de ganho pelos delegatários.