Aprovada dispensa da autenticação em documentos

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2004 00h00, última modificação 05/04/2021 16h57

A dispensa de autenticação e reconhecimento de firma em documentos que precisem ser apresentados à administração pública (direta e indireta) acaba de ser aprovada pela Câmara de Curitiba. Projeto de lei do líder do prefeito, vereador Mario Celso Cunha (PSB), desburocratiza este trâmite à maioria dos cidadãos honestos com necessidade de comprovação de idoneidade perante entidades públicas municipais.
Como 90% dos usuários dos serviços municipais estão identificados e cadastrados no banco de dados do município, não se justifica, para o autor da matéria, que “tal exigência comprometa o bolso do contribuinte, signifique um alto custo em tramitação de documentos, além de emperrar, muitas vezes, processos que poderiam ser resolvidos sem a autenticação ou o reconhecimento de firma”, atestou Mario Celso, na defesa para a aprovação do projeto.
A nova lei vai estabelecer normas para que, em casos comprovados de falsificação de assinatura ou de fotocópias de documentos, a autoridade competente instaure processo criminal ou civil, dentro de cinco dias da comprovação. “Portanto, todo aquele que descumprir a lei será processado e responsabilizado, tendo anulada sua petição”, diz Mario Celso, que assim acredita ter encerrado um grande dilema para o contribuinte de baixo poder aquisitivo e que “vem sofrendo imposições burocráticas, sem propósito para o mundo informatizado atual”.
Mario Celso afirmou que “o Legislativo curitibano oferece um excelente exemplo de notável interesse público para a capital, o Estado e o País, acabando com as exigências de autenticação ou reconhecimento de firma, um processo puramente formal”.