Aprovada dispensa ao servidor para acompanhar deficiente

por Assessoria Comunicação publicado 08/04/2014 14h40, última modificação 23/09/2021 07h31
Foi aprovado em plenário, nesta terça-feira (8), projeto do Executivo que dispensa o servidor público municipal de parte da jornada, para acompanhar pessoa com deficiência em tratamento terapêutico. Segundo a matéria, é permitido estabelecer uma carga horária mais flexível que possibilite ao funcionário prestar assistência ao dependente que apresente necessidades especiais (005.00461.2013).

Segundo o líder do prefeito na Casa, vereador Pedro Paulo (PT), o projeto integra um “pacote de iniciativas” do Executivo para beneficiar os servidores de Curitiba. “É um momento importante para os trabalhadores das mais diversas categorias do funcionalismo. A cada demanda cumprida pela prefeitura, novos pedidos surgem e assim anda o processo. Mas é importante lembrar que, quando se melhoram as condições de trabalho do serviço público quem ganha é a população atendida”, considerou Pedro Paulo. (com sonora)

A ação do governo municipal foi elogiada pelo vereador Zé Maria (SDD), presidente da Comissão de Acessibilidade da Câmara. “Este projeto vem ao encontro do anseio da população, pois contribui para a inclusão cada vez maior da pessoa com deficiência na sociedade”, considerou. Para o parlamentar, atitudes como esta são um “sinal” de que o Legislativo está abrindo oportunidades para quem apresenta necessidades especiais. (com sonora)
 
A norma aprovada hoje revoga a legislação já existente sobre o tema, que concedia  dispensa à “servidora pública municipal responsável por pessoa excepcional”, por meio  da lei municipal 7.303/89. Nesse sentido, a vereadora Professora Josete (PT) salientou o “avanço no tempo”, ao se “desfazer da lógica” de que cabe à mulher os cuidados domésticos.

“O cuidado é uma tarefa a ser desempenhada por todos, não só pelas mulheres. Creio que esta lei faça parte do progresso, entendendo que qualquer que seja o gênero, haverá situações em que será necessário cuidar de um parente que exija assistência”, discorreu Professora Josete.

Determinada no novo texto, a dispensa do trabalho não pode exceder 50% da carga horária, tanto para quem está em jornada normal, quanto em regime de escala. Conforme a redação, o requerente do benefício deve cumprir os procedimentos necessários, com a apresentação de documentos e reconhecimento da situação perante o órgão pericial do município. No entanto, o tempo de dispensa será concedido conforme o tipo de tratamento a ser realizado pelo dependente legal.