Aprovada destinação especial de extintores de incêndio

por Assessoria Comunicação publicado 16/06/2015 14h25, última modificação 01/10/2021 07h17

A Câmara Municipal de Curitiba acatou com unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), a inclusão dos extintores de incêndio na lei municipal de logística reversa (13.509/2010). Com isso, os revendedores passam a ser responsáveis pela coleta do equipamento, para que haja a destinação final diferenciada. De iniciativa do vereador Bruno Pessuti (PSC), a matéria precisa ser aprovada em segundo turno, nesta quarta (17), para seguir para a sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet (substitutivo 031.00008.2015, ao projeto 005.00010.2015).

A logística reversa já contempla pneumáticos; pilhas e baterias; embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes; lâmpadas; equipamentos e componentes eletroeletrônicos; e óleos ou gorduras de origem animal e vegetal. O descarte inadequado desses produtos é crime, previsto pela lei federal 9.605/98, e deve ser denunciado à Prefeitura de Curitiba (156), à Polícia Ambiental (0800-643-0304) ou ao Ibama (0800-61-8080).

Pessuti alerta ao impacto ambiental da resolução 333/2009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obrigará a substituição dos extintores do tipo BC, recarregáveis, pelo ABC, que após o prazo de validade de cinco anos, deverão ser descartados. Segundo dados de maio de 2015, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota de Curitiba é de 1,5 milhão de veículos, sendo 1,05 milhão de automóveis.

O índice de automóveis por habitante da cidade, que tem população aproximada de 1,85 milhão de moradores, é apontado como o maior entre as capitais brasileiras. “É importante que a legislação municipal se antecipe ao problema, quando os extintores ABC começarem a ser descartados. O novo modelo não é composto por bicarbonato de sódio, menos tóxico, e sim por fosfato monoamônico”, explica o autor. “A substância, no entanto, pode ser usada na fabricação de fertilizante, se houver a destinação adequada.”

Pela lei 13.509/2010, os revendedores de resíduos especiais são obrigados a disponibilizar à população o recebimento dos produtos descartados – em local ambientalmente adequado e sinalizado. Cabe a eles seu armazenamento, até que sejam coletados pelo fabricante, importador ou distribuidor.