Aprovada convocação do Comtiba e da comissão eleitoral do Conselho Tutelar

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/09/2023 17h05, última modificação 18/09/2023 19h24
A oitiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba e da Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar será em sessão extraordinária.
Aprovada convocação do Comtiba e da comissão eleitoral do Conselho Tutelar

Vereador Ezequias Barros liderou a articulação da convocação na CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Para tirar dúvidas dos vereadores sobre a eleição do Conselho Tutelar, no próximo dia 1º de outubro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (18), a convocação das presidências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) e da comissão eleitoral criada para organizar o processo seletivo. Pelo Regimento Interno, a presidência da CMC realizará uma sessão extraordinária só para ouvi-las. A data ainda não foi divulgada.

 A eleição para a escolha dos novos conselheiros tutelares é realizada de quatro em quatro anos pela Prefeitura de Curitiba. São dez conselheiros titulares, um para cada administração regional, e dez suplentes, cujo papel é proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes. A remuneração mensal do cargo é de R$ 5.961,02. A eleição para o Conselho Tutelar tem provocado debates na CMC desde a semana retrasada, quando surgiram em plenário denúncias de suposta perseguição a candidatos cristãos, cujas candidaturas estariam sendo repreendidas pela comissão eleitoral.

A convocação aprovada hoje foi protocolada pelo vereador Ezequias Barros (PMB), em coautoria com Alexandre Leprevost (Solidariedade), Indiara Barbosa (Novo) e Sidnei Toaldo (Patriota). O texto pede que as autoridades convocadas expliquem aos vereadores o porquê da eleição para o Conselho Tutelar ter regras diferentes das utilizadas nos pleitos regulares, principalmente quanto à rigidez das proibições de propaganda eleitoral. Também pede explicações específicas sobre a situação das regionais Portão e Santa Felicidade, onde teria havido uma “inclusão de emergência do número 5” na identificação dos candidatos (063.00004.2023).

As regras para convocação de autoridades constam nos artigos 215 e 216 do Regimento Interno da CMC. No dia da sessão extraordinária, um dos requerentes poderá expor o motivo da convocação, ao que as pessoas chamadas terão quinze minutos para abordar o tema geral e os tópicos específicos, conforme consta no requerimento aprovado pela CMC. Depois disto, os vereadores poderão se inscrever para fazer perguntas relacionadas aos tópicos, ao que as pessoas convocadas terão dez minutos para respondê-los. Se, ao final desse ciclo de perguntas e respostas, ainda houver tempo regimental, os vereadores poderão fazer questões sobre outros assuntos “dentro da matéria da alçada do convocado”.