Aprovada ampliação da licença-maternidade
Foi aprovada em primeiro turno pela Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (3), alteração do artigo 89 da Lei Orgânica que trata da ampliação da licença-maternidade. Passou de quatro para seis meses o prazo para que servidoras públicas municipais possam acompanhar o primeiro período de vida de seus filhos. A matéria transitou em regime de urgência para, segundo o líder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), atender reivindicação de muitas gestantes que desejam assegurar imediatamente o benefício, que poderia somente vir a vigorar com a aprovação da revisão na Lei Orgânica, prevista para o ano que vem. Os 38 parlamentares aprovaram nominalmente o mérito da mensagem. Entretanto, houve descontentamento de alguns quanto ao procedimento adotado pelo prefeito, especialmente os que acompanharam o trabalho da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica, enaltecido pelo líder Mario Celso. O parlamentar esclareceu que o Executivo se antecipou, considerando a discussão da matéria pela Câmara de Deputados. Falou, ainda, do caráter jurídico da tramitação. A mensagem propõe emenda à carta constitucional enquanto projeto de lei apresentado pela Professora Josete (PT) não poderia ser aprovado, pela impossibilidade de anexá-lo à Lei Orgânica.
Gestantes
“A licença-maternidade, além de proteger a mãe trabalhadora através da concessão de um período de descanso para recuperação física e mental, tanto da gravidez quanto do parto, também favorece o recém-nascido que necessita da presença da mãe por um período mais longo e propício à amamentação”, conforme parecer acatado pela Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica.
Foi consenso entre os vereadores que a “atitude do prefeito melhora a relação mãe e filho, considerando que os 180 dias oportunizam maior convivência também com todos os familiares”.
Gestantes
“A licença-maternidade, além de proteger a mãe trabalhadora através da concessão de um período de descanso para recuperação física e mental, tanto da gravidez quanto do parto, também favorece o recém-nascido que necessita da presença da mãe por um período mais longo e propício à amamentação”, conforme parecer acatado pela Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica.
Foi consenso entre os vereadores que a “atitude do prefeito melhora a relação mãe e filho, considerando que os 180 dias oportunizam maior convivência também com todos os familiares”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba