Aprovada alteração no Programa Tecnoparque

por Assessoria Comunicação publicado 26/06/2012 15h45, última modificação 02/09/2021 10h31
Foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira (26), na Câmara de Curitiba, mensagem do prefeito, com substitutivo geral da bancada de apoio, que altera dispositivos das leis complementares 64, de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Curitiba Tecnoparque, e 73, de dezembro de 2009. O objetivo da alteração é a atração de novos empreendimentos, sem a restrição imposta por limitações geográficas como as previstas originalmente na criação do programa. A matéria volta a plenário nesta quarta-feira (30) para votação em segundo turno e, se também aprovada sem a adição de emendas, segue para sanção do Executivo, entrando em vigor na data da sua publicação.
O líder interino do prefeito na Casa, vereador Serginho do Posto (PSDB), lembrou que o programa oferece uma série de benefícios a empresas de base tecnológica com a intenção de garantir desenvolvimento científico e financeiro para Curitiba, assim como gerar empregos. Os vereadores da oposição se posicionaram contrários, alegando falta de estudo de impacto financeiro e que proposta com esse teor não deve tramitar em ano eleitoral. Manoel Tadeu Barcelos, diretor administrativo e financeiro da Agência Curitiba de Desenvolvimento, acompanhou o debate e votação em plenário.
Serginho do Posto explicou que a proposta inicial do Tecnoparque limitava a adesão para empresas instaladas em apenas quatro áreas da cidade: Anel Logístico - contendo o Núcleo Empresarial UFPR e PUC-PR, Lactec e Fiep - Eixo estrutural da Avenida Marechal Floriano Peixoto e Linha Verde; Anel CIC Norte - contendo o Parque de Software; Setor CIC Sul - contendo o Tecpar e Setor Central Rebouças, contendo a UTFPR e o Centro de Convenções, que, de acordo com ele, na alteração do Executivo será mantido, por estar localizado estrategicamente próximo aos centros universitários.
“A cidade não é uma ciência exata. Ela está em constante evolução e o planejamento urbano e social precisa acompanhar essas mudanças. Não podemos deixar que empresas que geram renda e empregos migrem para a região metropolitana ou ainda para mais longe da capital”, opinou João Cláudio Derosso (sem partido). Com o mesmo raciocínio, Roberto Hinça (PSD) disse que a cidade está em outro momento e que o poder público precisa ter sensibilidade e acompanhar as necessidades da atualidade. “Muitas empresas que são referência em tecnologia gostariam de se instalar em Curitiba e por questões de impostos vão para cidades próximas”, destacou o vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). Aldemir Manfron (PP) disse que votará favorável “sempre que houver projetos para baixar impostos”.
As vereadoras Julieta Reis (DEM) e Noemia Rocha (PMDB) enfatizaram que as empresas encontram dificuldade em se instalar nas regiões delimitadas inicialmente pelo Tecnoparque por diversas razões como zoneamento, alto custo de aquisição, aluguel de imóveis e falta de espaço físico para todos os participantes do programa. Para Julieta, a abertura do programa para toda a extensão territorial de Curitiba é positiva e aumentará a geração de empregos qualificados na capital paranaense. Já Noemia reconheceu o mérito da proposta. Porém, registrou preocupação com a falta de estudos técnicos comprovando a eficácia da alteração.
Professora Josete (PT) também opinou que não há planejamento de política tecnológica na proposta apresentada pelo prefeito. Para ela, o município perde em arrecadação e não consolida um setor importante para o desenvolvimento socioeconômico. “Não há um estudo de impacto financeiro, conforme é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, reiterou.
Tanto a vereadora quanto Paulo Salamuni (PV) e Pedro Paulo (PT) destacaram que isenções desta natureza ferem a legislação. “A lei diz que no ano em que se realiza eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública", ressaltou Salamuni.
Em resposta ao questionamento da oposição, Serginho do Posto leu o parágrafo 10 do artigo 73 da lei eleitoral, que trata do assunto. "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, afirmou, considerando o programa Tecnoparque de cunho social. “Social é dar oportunidades e gerar empregos”, finalizou Serginho do Posto.
Incentivos
Conforme determina a lei que regula o programa, as empresas participantes ou enquadradas, quando da obtenção da aprovação dos seus projetos, passam a contar com o seguinte regime tributário: alíquota de 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS). Quando implantadas no Núcleo Empresarial, o regime de tributação imobiliária passa a ser de isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente à aquisição de imóvel destinado à sua implantação ou ampliação de atividades; isenção, pelo prazo de 10 anos, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços e pelo poder de polícia e contribuição de melhoria.